Assembleia Legislativa promulga 10 novas leis que beneficiaram a população baiana

Presidente da Alba, deputado Marcelo Nilo, apresenta síntese de Leís aprovadas pelo Poder Legislativo estadual.
Presidente da Alba, deputado Marcelo Nilo, apresenta síntese de Leís aprovadas pelo Poder Legislativo estadual.
Presidente da Alba, deputado Marcelo Nilo, apresenta síntese de Leís aprovadas pelo Poder Legislativo estadual.
Presidente da Alba, deputado Marcelo Nilo, apresenta síntese de Leís aprovadas pelo Poder Legislativo estadual.

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Marcelo Nilo, promulgou na manhã desta quarta-feira (14/09/2016), dez novas leis, criadas a partir de projetos aprovados na Alba e propostos pelos parlamentares, que beneficiam a população baiana.

Depois de aprovados, os projetos seguem para a sanção do governador Rui Costa, que tem a opção de sancionar ou devolver à Casa Legislativa para que o presidente promulgue os projetos com mais celeridade, tornando-os leis a partir do momento da assinatura.

Para Nilo, uma das prioridades do seu quinto mandato como presidente da Alba sempre foi aprovar projetos dos deputados. “Nos últimos dois anos aprovamos mais de 30 projetos de parlamentares, quebrando um tabu que existia na Casa. É um momento ímpar para o parlamento baiano”.

Entre as leis que mais se destacam estão, a 13.578/2016, que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento; a lei 13.576/2016 que dá prioridade aos procedimentos judiciais relacionados à adoção de menores; a 13.577/2016, que obriga a comunicação de nascimentos de crianças sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.

Há ainda a lei 13.579/2016, que prioriza a utilização de asfalto ecológico em todos os programas de recapeamento e asfaltamento de rodovias no estado da Bahia; a 13.583/2016, que sugere a instalação de aparelho eliminador de ar em unidades servidas por ligações de água e esgoto e a 13.582/2016, que regulamenta, proibindo no Estado da Bahia, a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.

Lei 13.578/2016 – Projeto de lei 20.154/2013 proposto pelo deputado Targino Machado

Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A lei proíbe a cobrança, por parte das empresas concessionárias de fornecimento de energia elétrica do Estado da Bahia, da taxa de religação no caso de corte de fornecimento de energia por atraso no pagamento da fatura relativa ao fornecimento de energia elétrica.

Dá preferência de tramitação aos procedimentos judiciais que tenham como objeto adoção de menores. Os procedimentos judiciais em tramitação perante o Poder Judiciário Estadual, que tenham como objeto a adoção de menores, receberão, mediante requerimento do interessado, tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência procedimental, tais como distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências e julgamentos e proferimento de decisões judiciais.

Lei 13.577/2016 – Projeto de lei 20.911/2014 – proposto pela deputada Luiza Maia

Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública. Pela lei, os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

Lei 13.579/2016 – Projeto de lei 21.163/2015 – proposto pelo deputado Marquinhos Viana

Dispõe sobre a utilização prioritária do asfalto ecológico em todos os programas de recapeamento e asfaltamento de rodovias no estado da Bahia e dá outras providências.

Fica determinada a utilização prioritária do “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha” em todos os programas estaduais e municipais no âmbito do Estado da Bahia.

Lei 13.583/2016 – Projeto de lei 21.734/2015 – proposto pelo deputado Hildécio Meireles

Disciplina a instalação de aparelho eliminador de ar em unidades servidas por ligações de água e esgoto, no âmbito do Estado da Bahia. Pela lei, fica assegurado aos usuários dos serviços de água e esgoto, no âmbito do Estado da Bahia, o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar, em cada unidade independente, servida por ligação de água e esgoto.

Lei 13.582/2016 – Projeto de lei 21.486/2015 – proposto pelo deputado Fabrício Falcão

Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Estado da Bahia. Pela lei, fica proibida no Estado da Bahia a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.

Lei 13.575/2016 – Projeto de lei 19.421/2011 – proposto pelo deputado Ângelo Coronel

O Poder Executivo fica obrigado a criar o Selo Motorista Cidadão. Pela lei, o Selo Motorista Cidadão tem como objetivo incentivar uma direção preventiva, consciente e responsável, além de incentivar novas atitudes e práticas dentro da realidade do trânsito no estado.

Lei 13.581/2016 – Projeto de lei 21.385/2015 – proposto pelo deputado Fábio Souto

Dispõe sobre a instalação de um sistema de reaproveitamento da água da chuva restrito ao consumo pessoal, que não envolva o consumo por seres humanos, nos prédios e moradias construídos pelo Governo do Estado da Bahia.

Lei 13.580/2016 – Projeto de lei 21.206/2015 – proposto pelo deputado Sandro Regis

Dispõe sobre a inclusão de uma aula semanal sobre os danos a saúde, causados pelo fumo, álcool e tóxicos, em todas as escolas do âmbito estadual e privado do Estado da Bahia.

Lei 13.574/2016 – Projeto de lei 19.393/2011 – proposto pelo deputado Adolfo Viana

Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de dispositivo de segurança em veículos de transporte coletivo objetivando garantir a segurança pública.

A lei torna obrigatório no estado da Bahia, a instalação e utilização em veículos de transporte coletivo urbanos, intermunicipais e interestaduais que circulem no território do Estado da Bahia, de dispositivo de segurança que, acionado, emitirá pedido de socorro pelo letreiro digital do veículo.

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