

De autoria do vereador Pablo Roberto (PHS), foi aprovado por maioria, na sessão desta segunda-feira (22/08/2016), o projeto de lei de nº 54/16 que disciplina a cobrança de água no município de Feira de Santana. O projeto contou com o voto contrário do vereador Edvaldo Lima (PP) e as abstenções Eremita (PSDB), José Carneiro(PSDB) e Justiniano França (DEM).
A matéria dispõe sobre a cobrança de água medidas e não-medidas pela empresa concessionária do referente serviço no município de Feira de Santana. Os valores das tarifas cobrados serão estabelecidos por esta Lei podendo o chefe do Poder Executivo municipal reajustá-la anualmente via decreto.
A correção dos valores tarifários previstos nesta Lei deverá se ater aos índices econômicos pertinentes, bem como a função social do serviço. Na ausência de manifestação do Executivo, poderá a Câmara de Vereadores, por meio de votação do plenário, estabelecer a correção prevista.
A unidade mínima de volume utilizada para faturamento é o metro cúbico (m³). Os valores das tarifas a que trata esta Lei serão estabelecidos conforme tabelas em anexo. O Poder Executivo terá o prazo de 15 dias para regulamentar a presente Lei.
O líder do Governo na Casa, vereador José Carneiro (PSDB), ressaltou que essa não era uma posição do Governo Municipal e que não conhece em lugar nenhum no Brasil algum projeto que verse sobre o assunto. “Nem mesmo na cidade de Itabuna, onde a água é municipalizada, isso existe. Não podemos colocar valores antes mesmo até de ver qual o valor será oferecido pela Embasa”, ressaltou.