

Uma minuta de um voto do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi divulgada por equívoco na sexta-feira (01/04/2016) pela Corte. Na decisão, o ministro determinava que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitasse pedido de abertura de processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer.
De acordo com a assessoria de comunicação do STF, trata-se de uma minuta do voto que não foi assinada pelo ministro e que foi divulgada por um erro de comunicação entre as áreas técnicas do tribunal.
No voto divulgado, o ministro aceitava pedido de um advogado que pretendia incluir Temer no processo de impedimento em curso contra a presidenta Dilma Rousseff na Câmara.
No ofício, Mello determina que seja instaurada uma nova comissão especial na Câmara para analisar o pedido de impeachment de Temer elaborado pelo advogado Mariel Marley Marra. O ministro afirma que Cunha extrapolou de suas atribuições ao afirmar que não havia indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade.
“Os documentos que instruem a peça primeira (de Marra) permitem concluir, no campo precário e efêmero, pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do Presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu a verdadeiro julgamento singular de mérito, no que assentou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando, até mesmo, de simples exame de justa causa”, diz o documento.
“É inadmissível juízo material definitivo da acusação, a envolver o afastamento da tipicidade da conduta. Entender-se em sentido contrário implicaria validar nefasta concentração de poder, em prejuízo do papel do colegiado, formado por agremiações políticas diversas”, escreve.
No texto, Marco Aurélio chegou a dizer que não analisou a conduta do vice-presidente. “Não se está a emitir qualquer juízo quanto a conduta do vice-presidente da República, revelada na edição dos decretos mencionados na petição inicial e no acervo probatório que a acompanha.”
O pedido foi protocolado na terça-feira (29) pelo advogado Mariel Marley Marra, de Minas Gerais. O advogado sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment da presidenta, por entender que há indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade. Ele tinha feito o mesmo pedido de abertura à Mesa da Câmara dos Deputados, mas a abertura foi rejeitada pelo presidente, Eduardo Cunha.
*Com informações da Agência Brasil.