Câmara Municipal de Feira de Santana aprova Lei que institui piso salarial dos agentes comunitários de saúde

Agentes comunitários de saúde de Feira de Santana acompanharam votação.
Agentes comunitários de saúde de Feira de Santana acompanharam votação.
Agentes comunitários de saúde de Feira de Santana acompanharam votação.
Agentes comunitários de saúde de Feira de Santana acompanharam votação.

Aprovado por unanimidade dos vereadores, em segunda discussão e em caráter de urgência, o projeto de lei de nº 26/16, de autoria do Poder Executivo, que institui o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde. A votação aconteceu na manhã desta quarta-feira (13/04/2016), na Câmara Municipal de Feira de Santana.

De acordo com a matéria, o piso salarial profissional é o valor abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial da carreira de agente comunitário de saúde para jornada de 40 horas semanais.

O piso salarial dos agentes comunitários de saúde é fixado no valor de R$ 1.014,00 mensal. O referido piso salarial será pago a partir do exercício de 2016, seguindo o seguinte escalonamento de: 50% da diferença do atual piso salarial para o mês de abril de 2016 e os outros 50% da diferença do atual piso salarial para o mês de junho 2016. A partir desta data, o Poder Público pagará o piso profissional, incluindo os reajustes concedidos em Lei Federal, respeitando-se o adicional de tempo de serviço.

A jornada de trabalho de 40 horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação segundo as atribuições previstas na Lei de nº 2.744, de 01 de março de 2007.

Por fim, a proposta diz que as despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas.

Falando em votação, o vereador Edvaldo Lima (PP) ressaltou que após dois anos os agentes de saúde conseguem o cumprimento da lei que estabelece o seu piso salarial. “Vamos votar por unanimidade nesse projeto que melhora, apesar de muito pouco, o salário dos agentes de saúde”, disse.

Pl autoriza pacto para saúde do Município com o Estado

O projeto de lei de nº 21/16, que autoriza o Município de Feira de Santana a subscrever o protocolo de intenções a ser firmado com o Estado da Bahia, através da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, e outros municípios baianos foi aprovado por unanimidade, em segunda discussão e em caráter de prioridade, na manhã desta quarta-feira (13), na Câmara Municipal de Feira de Santana.

Segundo o projeto, fica autorizado o Município de Feira de Santana a subscrever o protocolo de intenções a ser firmado com o Estado da Bahia, através da Secretaria de Saúde do Estado, e outros municípios baianos, para a disciplina de regras gerais de participação do Estado da Bahia nos Consórcios Regionais de Saúde.

O protocolo de intenções, mencionado no projeto, constitui Consórcio Público de Saúde, sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, visando implementar iniciativas de promoção à ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, em especial: serviços de urgência e de emergência hospitalar e extra hospitalar; ambulatórios especializados; policlínicas; centros de especialidades odontológicas – CE0s; assistência farmacêutica, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde- SUS.

O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da entidade autárquica e interfederativa prevista nesta Lei serão definidos em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio. É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime originário, ainda que em estágio probatório e mediante decreto do chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público, observado o estabelecido nos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes.

Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido, qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação pública. Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio.

Fica autorizada ainda a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do art. 12 desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados aos interesses e atribuições do Consórcio.

Fica autorizada também, conforme o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, a vinculação da receita própria ou transferida de impostos para atender às necessidades do Consórcio, na forma estabelecida nos Contratos de Programa e/ou Rateio, admitida a retenção das referidas receitas para satisfazer a vinculação ora prevista.

Fica autorizada a retenção dos valores dos recursos do ICMS, a que faz jus o Município, pelo Estado da Bahia, conforme disciplinado no Contrato de Rateio a ser celebrado entre os consorciados, para o pagamento das obrigações Municipais pactuadas com o Consórcio.

Os entes consorciados poderão remanejar, entre si, parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias, que serão administradas segundo modalidade gerencial pactuada pelos entes envolvidos.

O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município de Feira de Santana, estando, desde já, autorizadas a abertura de crédito especial e a suplementação orçamentária.

O vereador Edvaldo Lima (PP) ressaltou que só está votando favoravelmente por que esse é um convenio com vários municípios além de Feira de Santana. “Quero deixar claro que o autor desse projeto é o governo do estado que envolve 28 municípios. Estou olhando os benefícios que ele trará para a cidade”, ressaltou.

Agentes comunitários de saúde

O vereador Beldes Ramos comentou sobre a conquista dos agentes comunitários de saúde em relação ao projeto de lei de nº 026/16, de autoria do Executivo Municipal, que altera a lei 2.744/2007, para instituir o piso salarial profissional da categoria.

O petista lembrou todas as lutas travadas pelos agentes comunitários de saúde por meio de protestos, viagens a Brasília, a Salvador e de diversas reuniões para que o benefício, que também é previsto em lei federal, fosse assegurado.

Em seguida, Beldes se direcionou aos agentes de endemias. “Vocês vão ter que brigar também, porque a lei não será colocada como bondade, isso vai exigir da classe persistência, principalmente paciência. E tenham certeza de que aqui nesta Casa vocês terão apoio para que seja aprovado o projeto também de vocês. Esse projeto hoje teria que estar contemplando as duas categorias, segundo a lei federal”, afirmou.

Apesar de o projeto de lei não contemplar as duas classes, Beldes ressaltou a importância da aprovação da matéria. “Temos que aprovar, porque a luta de vocês [agentes comunitários de saúde] precisa ser contemplada, mas os agentes de endemias também têm razão que deveriam estar contemplados”, avalia.

Para o edil, no referido projeto de lei deveria também incluir o plano de carreira da categoria. “Já deveria ter colocado o plano de carreira, que é outra luta, para garantir sempre os reajustes, gradualmente já publicado no plano de carreira”, disse Beldes, acreditando que, apesar de excluir alguns benefícios, a matéria será aprovada por unanimidade.

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