Estelionato contra idosos terá punição mais rígida a partir de agora

Crime de estelionato contra idoso terá pena duplicada.
Crime de estelionato contra idoso terá pena duplicada.
Crime de estelionato contra idoso terá pena duplicada.
Crime de estelionato contra idoso terá pena duplicada.

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou projeto aprovado em dezembro pelo Senado que dobra a pena para o crime de estelionato contra idosos. Pelo Código Penal, a punição para quem agir de má fé contra terceiro é de um a cinco anos de prisão. Com a mudança, se alguém trapacear pessoas com mais de 60 anos, poderá ser condenado a reclusão de 2 a 10 anos.

A Lei 13.228/2015, publicada nesta terça-feira (29/12/2015) no Diário Oficial da União, é oriunda do Projeto de Lei da Câmara 23/2015, relatado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador destacou a importância da medida, lembrando que diversos idosos acabam endividados ou ficam sem o salário porque alguém se valeu de senhas bancárias, cartão de crédito, compras em lojas ou de procuração. O senador citou em especial casos de pacientes com a doença de Alzheimer ou com outros problemas degenerativos.

— E aquela pessoa que está com o mal de Alzheimer, acaba um parente pagando por ela porque não há uma comprovação. Ela não consegue se lembrar, não consegue se justificar e se defender. Essas coisas, se investigadas e se descoberto que o meliante fez isso de má fé, a pena será agravada e ele passará muito tempo na cadeia — comemorou.

De acordo com a seguradora MetLife, em 2010, os idosos norte-americanos perderam cerca de US$ 3 bilhões com golpes e exploração financeira. O estudo revelou que 51% dos fraudadores eram pessoas desconhecidas e 34%, familiares, amigos e vizinhos. No Brasil, de acordo com o IBGE, 62% dos idosos eram responsáveis pelos domicílios no ano de 2000.

Incentivo à saúde

A presidente também sancionou a Lei 13.230/2015, que institui a Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal, a ser celebrada anualmente na primeira semana de novembro. O objetivo é incentivar ações preventivas e campanhas educativas relacionadas à doença.

Outra lei sancionada nesta terça-feira foi a 13.227/2015, definindo o dia 19 de maio como Dia Nacional de Doação de Leite Humano. A intenção é estimular a doação de leite materno em todo o país.

*Com informações da Agência Senado.

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