

Perdeu-se uma batalha, mas não a guerra: o consumidor ainda pode sim garantir a gratuidade em estacionamentos de shoppings, supermercados e similares. Por isso, o deputado estadual Carlos Geilson apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia, que, se aprovado, pode reverter a atual situação imposta por esses estabelecimentos.
A assessoria jurídica do deputado se baseia em garantias da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no tocante ao aspecto de que cabe ao Estado (no caso específico ao Estado da Bahia) legislar sobre o assunto. Além disso, o projeto salienta na argumentação que esses estacionamentos, na realidade, nunca foram gratuitos.
“No custo empresarial nos supermercados já esta embutida nos seus produtos a despesa que se refere à manutenção e segurança dos veículos de seus clientes. Em se tratando de shoppings centers, a despesa pela manutenção dos estacionamentos sempre foi custeada pelos lojistas dos referidos estabelecimentos, já que a atividade empresarial exige uma postura afirmativa no atendimento de seus clientes”, justifica o deputado.
“A Constituição em seu inc. XXXII, do art. 5º, determinou que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, fazendo referência ao Estado Executivo, ao Estado Judiciário e ao Estado Legislativo, gerando obrigação constitucional aos parlamentares no momento de elaboração dos Projetos de Lei, entendendo que o direito do consumidor é norma de ordem pública, de alcance social. Portanto, estamos diante de um direito indisponível”, acrescenta Carlos Geilson nas alegações.