MPF/BA: moradores do Residencial Viver Iguatemi II, em Feira de Santana, receberão ajuda de custo para relocação

Acordo entre MPF, Justiça Federal, CEF e as construtoras garantiu também o início de todas as obras necessárias para a reparação dos vícios decorrentes do residencial em no máximo 30 dias.
Acordo entre MPF, Justiça Federal, CEF e as construtoras garantiu também o início de todas as obras necessárias para a reparação dos vícios decorrentes do residencial em no máximo 30 dias.
Acordo entre MPF, Justiça Federal, CEF e as construtoras garantiu também o início de todas as obras necessárias para a reparação dos vícios decorrentes do residencial em no máximo 30 dias.
Acordo entre MPF, Justiça Federal, CEF e as construtoras garantiu também o início de todas as obras necessárias para a reparação dos vícios decorrentes do residencial em no máximo 30 dias.

Um acordo realizado entre o Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA, a Justiça Federal, a Caixa Econômica Federal (CEF) e  as empresas Atrium Construções e Empreendimentos e R Carvalho Construções e Empreendimentos vai dar mais celeridade na realização de todas as obras necessárias para a reparação dos vícios decorrentes da construção do Residencial Viver Iguatemi II, localizado no Município de Feira de Santana, objeto do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida.

O acordo, firmado em uma audiência de conciliação realizada no último dia 15, prevê que a construtora A R Carvalho Construções e Empreendimentos pague ajuda de custo mensal, no valor de 500 reais, para cada família que efetivamente se mudar do empreendimento durante o período dos reparos necessários e da correção dos defeitos do imóvel. Também ficou estabelecido que os trabalhos de reparação devem começar em no máximo 30 dias.

Na audiência de conciliação também foi acordado a realização, antecipada, de perícia judicial composta por dois professores da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), além da formação de uma comissão de até três integrantes da Associação de Moradores do Residencial Viver Iguatemi para acompanhar as obras de reparação do imóvel.

O acordo já foi homologado pela Justiça Federal, mas sem a extinção do processo. Como contrapartida, o MPF renunciou os pedidos de pagamento de dano moral coletivo e de danos materiais, ressalvada a possibilidade de eventual interessado demandar em juízo individualmente.

Entenda o caso – No dia 1º de julho, o MPF em Feira de Santana/BA moveu ação contra a CEF e as duas construtoras por conta das irregularidades no Residencial Viver Iguatemi II, requerendo medida liminar para reparação dos vícios e relocação dos moradores durante as obras. Por meio de representação ao MPF, beneficiários do programa alegaram vícios como rachaduras, infiltrações de água suja com odor saindo das paredes e mofo no imóvel.

A pedido do MPF, perícias foram realizadas pela Defesa Civil e pelas próprias construtoras, que constataram a evolução dos problemas no residencial, a exemplo do aumento de rachaduras internas, queda de teto de gesso, estalos na edificação e a separação entre a laje e a parede em algumas unidades.

O relatório da Defesa Civil apontou a possibilidade de desabamento e indicou a necessidade de desocupação das unidades habitacionais do imóvel durante as obras de reparo. Como a questão demanda urgente atuação, o MPF ajuizou a ação e, logo em seguida, fez o acordo. “Trata-se de demanda que requer rápida intervenção, com providências urgentes e concretas no sentido de solucionar os vícios mencionados”, afirmou o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior.

Número para consulta processual na Subseção Judiciária de Feira de Santana: 6194-08.2015.4.01.3304.

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