Ministro Celso de Mello suspende regime de sigilo em torno de procedimento investigatório em curso perante o STF

Ministro Celso de Mello: "“Nada deve justificar, em princípio, a tramitação de qualquer procedimento judicial em regime de sigilo”.
Para o decano do STF Ministro Celso de Mello, somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se em prática processual ordinária.
Para o decano do STF Ministro Celso de Mello, somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se em prática processual ordinária.
Para o decano do STF Ministro Celso de Mello, somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se em prática processual ordinária.

“Nada deve justificar, em princípio, a tramitação de qualquer procedimento judicial em regime de sigilo”. Esse entendimento foi adotado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao determinar o fim do segredo de justiça imposto a um procedimento (Pet 5553) cuja instauração foi requerida pelo então governador, hoje ministro da Educação, Cid Ferreira Gomes, a propósito de fatos que lhe foram atribuídos pelo então deputado federal Eudes Xavier.

“Somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se, por isso mesmo, em prática processual ordinária, sob pena de deslegitimação dos atos a serem realizados no âmbito da causa penal”, afirmou o ministro. A decisão cita jurisprudência do STF que confere visibilidade a procedimentos penais envolvendo, até mesmo, os próprios membros do Poder Judiciário, advertindo que os magistrados não possuem privilégios nem dispõem de um rol mais extenso de direitos e garantias do que aqueles outorgados, em matéria penal, aos cidadãos em geral.

Segundo a decisão do ministro Celso de Mello, essa orientação do STF imprime significação ética e confere substância política ao princípio republicano, que se revela essencialmente incompatível com tratamentos que assumam caráter discriminatório. “Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise a dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos”.

Fatos

O atual ministro da Educação, Cid Gomes, quando governador do Estado do Ceará, solicitou ao ministro da Justiça José Eduardo Cardozo a apuração de fatos denunciados pelo então deputado federal Eudes Xavier, que, em discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, atribuiu a Cid Gomes o planejamento de espionagem, por meio da empresa Kroll, alegadamente contratada às expensas do tesouro cearense, contra Roberto Pessoa, ex-prefeito municipal de Maracanaú/CE.

O ministro Cid Gomes, ao dirigir-se ao ministro da Justiça, solicitou que se instaurasse “rigorosa investigação” em torno das alegações feitas pelo parlamentar federal, por entender que o discurso por este proferido “incursiona, de forma irresponsável, pelo terreno das inverdades”.

O Departamento de Polícia Federal, a quem foi encaminhado o pedido de investigação, sugeriu a remessa da documentação ao Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de órgão judiciário ao qual compete processar e julgar, originariamente, governador de Estado, condição então ostentada pelo atual ministro da Educação.

O Ministério Público Federal, em pronunciamento nos autos, destacou que “o governador Cid Ferreira Gomes e seu irmão, Ciro Ferreira Gomes, teriam contratado a empresa internacional de espionagem Kroll para investigar um cidadão, desafeto do ex-governador e ex-ministro, com a agravante de estar sendo paga a referida empresa, no todo ou em parte, com dinheiro público”.

Por não dispor de elementos mínimos para a adoção de qualquer medida processual, o Ministério Público requereu a inquirição do deputado federal em causa e, posteriormente, a do próprio governador do Ceará, reputando indispensável, quanto a este (que havia afirmado não serem verdadeiros os fatos que lhe foram atribuídos por Eudes Xavier), a sua intimação, “para que informe sobre o contexto do conflito, a presença de funcionários da Kroll em Fortaleza no dia 28 de março de 2013 (pronunciamento, f. 82), o uso de veículos oficiais, esclarecendo, inclusive, se reconhece as mensagens trocadas e os endereços de e-mails das quais procedem”.

Com a cessação de seu mandato como governador de Estado e a sua posterior investidura como ministro da Educação, operou-se o deslocamento do feito para o Supremo Tribunal Federal, em face do que dispõe o artigo 102, I, “c”, da Constituição.

Tendo em vista a ausência de qualquer esclarecimento por parte do atual ministro da Educação, determinou-se o encaminhamento dos autos ao procurador-geral da República, para que solicite as medidas que entender necessárias.

Baixe

STF – Ministro Celso de Mello – Petição 5.553

*Com informações do STF.

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