
Na quinta-feira (26/02/2015) os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) retomaram a votação do processo nº 0023133-08.2013.8.05.0000. Com a finalidade de decidir se José Ronaldo de Carvalho, prefeito de Feira de Santana (DEM); e Constantino Portugal dos Santos, ex-servidor do município, devem responder ao processo por crime de responsabilidade.
Além do relator, desembargador Jefferson Alves de Assis, votaram favorável à procedência da ação criminal os desembargadores Carlos Roberto Santos Araújo e Joanice Maria Guimaraes de Jesus. Contra o voto do relator, e favoráveis a rejeição da denúncia, votaram Mario Alberto Simões Hirs e Nágila Maria Sales de Brito.
O placar, com três votos favoráveis a denúncia, e dois votos contrários, elevou substancialmente o valor da decisão do desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim. Cabe a ele empatar a votação, contribuindo pela rejeição da denúncia, ou, acompanhar o voto do relator pelo acolhimento da denúncia. Decidindo ao final do processo criminal, se Ronaldo e Constantino são inocentes ou culpados.
A decisão
O corte do fio que segura a mítica espada de Dâmocles está sob o domínio do desembargador Osvaldo Bomfim. Deve o magistrado julgar conforme a Lei, a consciência e a ciência jurídica, levando em consideração todas as particularidades do caso em tela.
O resultado final desta fase do julgamento eleva a tensão entre os envolvidos. O magistrado, com a experiência de quem julga em uma corte superior, sabe que o voto não apenas define, em parte, o futuro dos réus. Mas, também, sinaliza para sociedade os valores a serem reificados.
Observando este contexto, o desembargador Osvaldo Bomfim age com a prudência necessária ao pedir vistas ao processo. Com a justa finalidade de analisar em profundidade o processo. Proferindo com sabedoria jurídica e de forma consciente o voto final.
Adiamentos
Analisando que por três vezes ocorreu pedido de vista do processo. O que conduziu ao adiamento da decisão final sobre o acolhimento ou rejeição da denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra José Ronaldo e Constantino Portugal. A partir de análises, pode-se inferir que a trajetória de vida do político José Ronaldo, e os vínculos estabelecidos com diferentes setores da sociedade baiana, lhe conferiram credibilidade para que os julgadores analisem o caso com a retidão necessária.
Inocente ou culpado, a sociedade baiana e os feirenses esperam descobrir a partir da decisão dos desembargadores. Inocentado, Ronaldo pode figurar como vítima de uma articulação perversa cuja a finalidade era lhe tirar a vida política. Condenado, terá que escolher um nome, entre os que lhe seguem, com a finalidade disputar o pleito municipal de 2016. A condenação, também, compromete a trajetória política de Ronaldo e o legado de três administrações.
Tempo e verdade
Tempus fugit (o tempo foge) para os que no poder se encontram. O poeta romano Públio Virgílio Maro (70 a.C. – 19 a.C.) proclamava, na primeira Écloga, “liberdade ainda que tardia”. Tempo e liberdade, dois valores que sopesam na balança da justiça, a favor, ou contra José Ronaldo e Constantino Portugal.
Baixe
Espelho da ação criminal contra José Ronaldo de Carvalho e Constantino Portugal dos Santos
