O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha de divulgar ao público a relação de empregadores flagrados ao submeter trabalhadores à formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo.
A suspensão da publicação da chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo” foi pedida no último dia 22 pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, entre outras. De acordo com informações disponíveis no site do STF, em pleno recesso do Poder Judiciário, Lewandowski apreciou o pedido por estar de plantão e apresentou a decisão já no dia seguinte. O veto temporário à divulgação foi decidido com tamanha rapidez devido à atualização do cadastro, que ocorreria esta semana.
Juridicamente, a decisão de Lewandowski suspende os efeitos da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011, que estabelece as regras sobre o cadastro. A decisão também suspende o efeito da Portaria nº 540, do Ministério do Trabalho, de 15 de outubro de 2004, já revogada pela publicação da Portaria Interministerial nº 2.
A consulta às portarias revela que ambas não tratam da divulgação dos nomes dos empregadores, limitando-se a obrigar o Ministério do Trabalho a manter e atualizar a relação das pessoas físicas e jurídicas flagradas e dar conhecimento de seu conteúdo a ministérios, ao Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e bancos públicos. Nenhuma das portarias prevê a divulgação automática dos nomes ao público.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5209, a Abrainc alega que as portarias ministeriais ferem à Constituição Federal e o princípio da separação entre os Poderes, já que, na interpretação da entidade, seria competência do Poder Legislativo editar lei sobre o assunto. A associação também sustenta que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de “forma arbitrária”, ferindo o princípio da presunção da inocência.
*Com informações Agência Brasil.
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