As despesas correntes de caráter inadiável da administração pública federal passarão a ser limitadas a um dezoito avos do projeto de Lei Orçamentária de 2015 até que ocorra a publicação da Lei Orçamentária deste ano.
A decisão da presidenta Dilma Rousseff está em decreto publicado hoje no Diário Oficial da União que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo.
Antes, a expectativa de limitação de despesas era de um doze avos até a aprovação do orçamento deste ano. No último dia 2, a presidenta Dilma sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias que orienta a elaboração do Orçamento e define as metas e prioridades para a equipe econômica neste ano, entre elas, a meta do superávit primário. Pelo decreto, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, por ato próprio ou mediante delegação, ampliar ou remanejar os valores.
A limitação das despesas corresponde a uma vedação de gastos não obrigatórios da administração pública federal. A medida, que será explicada pela autoridades da área econômica ao longo do dia, atinge despesas de custeio e investimentos, mas mantém os gastos constitucionalmente protegidos como desembolsos com pessoal, aposentadorias e benefícios assistenciais.
Bloqueio do orçamento retém R$ 1,9 bilhão ao mês
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou nota esclarecendo que o bloqueio do Orçamento da União, publicado em decreto hoje no Diário Oficial da União, significa retenção de R$ 1,9 bilhão ao mês. A nota também informa que a medida se faz necessária frente às incertezas sobre a evolução da economia, o cenário fiscal e o calendário do Poder Legislativo, que só retomará suas atividades a partir de fevereiro.
O decreto de Execução Orçamentária limita as despesas discricionárias de custeio dos órgãos da administração direta, fundos e entidades do Poder Executivo.
Enquanto não houver a publicação da Lei Orçamentária de 2015 (LOA 2015), em discussão no Congresso Nacional, a execução mensal dessas despesas estará limitada a um dezoito avos da dotação prevista no Projeto de Lei Orçamentária 2015 (Ploa 2015). Este valor impõe uma limitação adicional de 33% em relação ao valor autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 (LDO 2015), informa a nota.
*Com informações da Agência Brasil.
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