
Foram apresentados números que comprovam, de acordo com o magistrado, “uma cultura do encarceramento” praticada em todo o país. Entre 1990 e 2014, o aumento da população carcerária foi de 526,14%. O Brasil tem 567,6 mil pessoas na prisão, atrás apenas, pela ordem, do Estados Unidos, China e Rússia
Outro estudo mostra o crescimento da população carcerária relativo ao tráfico de drogas. O aumento, entre 2006 e 2012, foi de 191,11%, contra 15,84% de outros crimes.
“Só poderemos podemos mudar essa cultura com debate, reflexão e muito estudo”, disse ele.
Em seguida, o procurador de Justiça Geder Luiz Rocha Gomes, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social do Ministério Público da Bahia, também tratando sobre o mesmo tema, traçou um perfil do preso no Brasil. De acordo com o representante do MPBA, 80% dos encarcerados não têm sequer o ensino fundamental completo.
O painel O Monitoramento das Medidas Alternativas à Prisão e da Execução das Penas, apresentado pelo juiz Edimar Fernando Mendonça de Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, encerrou a programação da manhã.
O juiz, que já atuou em correições prisionais pelo Conselho Nacional de Justiça, apresentou estudos realizados em seu estado e os resultados das medidas aplicadas.
Metas
A ministra Nancy Andrighi proferiu a primeira palestra na manhã. A corregedora nacional de Justiça apresentou as metas para as corregedorias aprovadas durante a realização do último Encontro Nacional do Judiciário, em Florianópolis, no início da semana.
De acordo com as metas propostas para o ano de 2015, as corregedorias devem diminuir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares (PADs); promover a definição de competência pelo menos duas varas cíveis atuarem nas ações decorrentes da arbitragem nacional e internacional; e a terceira meta que é específica da Justiça federal, que trata da retomada da chamada competência delegada à Justiça estadual.
Em relação à diminuição do acervo de PADs, a ministra comunicou que essa foi sua prioridade nos primeiros dois meses à frente da Corregedoria.
Quanto à definição de competência de pelo menos duas varas cíveis, a corregedora disse que a Lei de Arbitragem (9.503/96) é um instrumento alternativo para resolução de conflitos e que por isso deve merecer especial atenção do Judiciário no sentido de facilitar a tramitação das ações que surgem das relações estabelecidas pelas partes envolvidas no processo.
Como uma alternativa aos processos de competência federal que tramitam na Justiça estadual, a exemplo de ações trabalhistas e previdenciárias, a solução encontrada foi estabelecer meta para que a Justiça federal crie mecanismos, a exemplo de mutirões, para retomar a responsabilidade para processar as ações que são de sua competência. Este assunto foi fruto de intenso debate entre os corregedores, que apresentaram propostas de operacionalização da referida meta.
O desembargador Antonio Sérvulo, da Corregedoria de Minas Gerais, sugeriu que a Justiça federal passe a aumentar a área de jurisdição das varas já instaladas, de forma a contemplar municípios onde não há estrutura desse ramo da Justiça.
*Com informação: Ascom