

A Câmara Municipal aprovou, na manhã desta terça-feira (30/09/2014), por unanimidade dos presentes, em segunda discussão, o projeto de lei nº 058/14, de autoria do vereador Marcos Lima, que proíbe o uso de aparelhos sonoros no interior de veículos do transporte coletivo.
De acordo com o projeto de lei, fica proibido para fins de preservação do conforto acústico dos usuários e combate à poluição sonora, o uso de aparelhos musicais ou sonoros, sem uso de fone de ouvido, sendo só permitido o sem ambiente no interior do próprio veículo de transporte coletivo público, independentemente do órgão ou ente responsável por sua administração que circulam dentro do município de Feira de Santana. A proibição abrange ônibus, micro-ônibus, vans, peruas e lotações.
A expressão “aparelhos musicais sonoros” compreende: telefones celulares, iPod, tablet, notebook, netbook, smartphones, rádio, MP3, MP4, mini caixas de som, tocadores pessoais, sons acoplados nos veículos, pen drives acoplados e similares.
Quando constada a infração, serão adotadas, na ordem elencada, as seguintes medidas: o infrator será convidado a desligar o aparelho; em caso de recusa de desligar o aparelho, o infrator será convidado a se retirar do veículo; caso frustradas as medidas mencionadas, será solicitado a intervenção policial.
Os responsáveis pelo evento que descumprirem esta lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira infração; multa, quando da segunda autuação da infração, no valor de R$ 500,00, corrido o valor da multa estabelecida nesta lei será reajustado anualmente pelo Índice Geral de Preço – IGP, ao usuário do aparelho sonoro ou musical e à pessoa jurídica ou física que explore o serviço de transporte coletivo municipal, dobrada em reincidência.
É obrigatória a afixação de placas, no interior dos veículos de transporte coletivo abrangidos pela presente lei, em letras de formato e tamanho legíveis, contendo o número da presente lei, a proibição nela contida e o telefone do órgão municipal responsável pelo transporte no município, com os seguintes dizeres:
“É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais dentro deste recinto, sem uso de fone de ouvido. Os infratores serão convidados a desligar seus aparelhos e retirados do veículo, em caso de recusa, nos termos da Lei Municipal nº /2014. Ligue 156.”.
Segundo a proposição, fica instituída a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a fiscalização da presente lei.
O referido projeto foi aprovado com emendas do próprio autor e do edil Pablo Roberto. A matéria vai ser submetida agora à sanção do prefeito José Ronaldo de Carvalho.