PRE Bahia consegue indeferimento de duas candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa e recorre contra cinco

Osmar Torres teve registro indeferido.
Osmar Torres teve registro indeferido.

Ao atender parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), a Justiça Eleitoral indeferiu, na última terça-feira, 9 de setembro de 2014, o registro da candidatura a deputado estadual de Osmar Rodrigues Torres. A Justiça já havia indeferido o registro de Herzem Gusmão em 26 de agosto. A PRE ainda apresentou recurso contra o deferimento das candidaturas a deputado estadual de Adolfo Menezes, Carlos Augusto Rodrigues (Ninha) e Robério Olivera, e a deputado federal de Joseph Bandeira e Geraldo Simões.

Torres teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referente ao período em que foi prefeito do Município de Central. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) esclarece que o TCU tornou o candidato inelegível por oito anos, a contar da última tomada de contas, ocorrida em 2011. Gusmão, também candidato a deputado estadual, havia sido condenado por uso indevido de meio de comunicação nas eleições de 2012, tornando-se, assim, inelegível por oito anos, em decisão colegiada proferida pelo TRE.

Recursos

Adolfo Menezes, embora tenha sido condenado pelo TRE por prática de abuso de poder econômico e dos meios de comunicação social nas eleições de 2012, cuja decisão fora mantida em ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teve seu registro de candidatura deferido para as eleições de 2014, motivando o recurso ordinário impetrado pelo procurador Regional Eleitoral Ruy Mello.

O procurador recorreu, ainda, das decisões do TRE que deferiram os registros das candidaturas de Carlos Augusto Rodrigues (Ninha), Joseph Bandeira, Geraldo Simões e Robério Oliveira. Segundo o recurso assinado por Mello, a penalidade disciplinar da demissão do serviço público que foi imposta a Ninha é motivo para a inelegibilidade, assim como a condenação criminal e reprovação de contas do candidato Joseph Bandeira, ocorrida anos antes.

No caso de Simões, o recurso da PRE sustenta que a inelegibilidade do político por oito anos, em função da rejeição de contas pelo TCU, enquanto prefeito no município de Itabuna/BA, ainda vigora, apesar de entendimento contrário do TRE. O curso da inelegibilidade, em decorrência de má gestão de recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Saúde, teve início apenas a partir da decisão definitiva do TCU de agosto de 2007 e terá fim em 2015.

No recurso contra o deferimento de registro de candidatura de Robério Oliveira, por sua vez, a PRE alega que o político teve seis contas de gestões anuais e dez termos deocorrência julgados irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto no exercício da chefia da prefeitura de Eunápolis (2005/2012), encontrando-se inelegível.

Julgamentos – O TRE/BA recebeu 1.092 requerimentos de registro de candidatura em 2014, sendo 862 deferidos e 159 indeferidos – grande parte acolhendo parecer da PRE. Entre os demais, estão pedidos que não foram conhecidos e os casos de renúncias à candidatura, além de quatro processos pendentes de julgamento, relacionados a substituições de candidatos. O Ministério Público Eleitoral seguirá acompanhando o andamento dos recursos junto ao TSE.

Números dos processos para consulta na Justiça Eleitoral:

Registro de Candidatura nº 1.178-49.2014.6.05.0000 – Joseph Bandeira

Registro de Candidatura n. 971-50.2014.6.05.0000 – Herzem Gusmão

Registro de Candidatura n. 691-79.2014.6.05.0000 – Robério Oliveira

Registro de Candidatura n. 1031-23.2014.6.05.0000 – Carlos Augusto Rodrigues (Ninha)

Registro de Candidatura n. 683-05.2014.6.05.0000 – Adolfo Menezes

Registro de Candidatura n. 325-40.2014.6.05.0000 – Geraldo Simões

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