Trifil é condenada em ca pagar R$ 4 milhões por dumping social

Procuradora do Trabalho Claudia Soares: “o dumping social viola o princípio da livre concorrência, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, que é reduzido a um fator de produção”.
Procuradora do Trabalho Claudia Soares: “o dumping social viola o princípio da livre concorrência, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, que é reduzido a um fator de produção”.

A Trifil (Itabuna Têxtil S.A) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos, pela prática de dumping social, no valor de R$4 milhões, além de ter que cumprir 33 obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia após iniciar em 2006 investigações sobre as práticas mantidas pela empresa do setor de confecções mo município de Itabuna, situado no sul da Bahia. O dumping social é a prática de descumprir a legislação com o objetivo de tornar seus custos de produção mais baixos e colocar-se de maneira mais competitiva no mercado, através da precarização da mão de obra.

A decisão do juiz João Batista, da 3ª vara de Itabuna, é bastante rara no Brasil e é a de maior valor para essa prática já aplicada na Bahia. rara: Foi a sexta condenação para esses casos no Brasil. De acordo com a procuradora do trabalho que conduziu a ação, Cláudia Soares, “o dumping social viola o princípio da livre concorrência, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, que é reduzido a um fator de produção”. Para a procuradora, a decisão revela ainda o protagonismo da Justiça do Trabalho baiana dentro do cenário nacional que, acolhendo o pleito do MPT na Bahia, “representa um verdadeiro marco quanto à implementação de direitos fundamentais dos trabalhadores no Estado da Bahia”.

A autora da ação destaca ainda que as obrigações contidas na sentença e que terão que ser seguidas à risca pela empresa a partir de agora são uma garantia importante para a saúde e a segurança dos cerca de três mil trabalhadores da unidade itabunense da Trifil. Cláudia Soares salienta ainda que a decisão serve de alerta para outras empresas que estejam se valendo do relaxamento na garantia das condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho para reduzir custos de produção. “O que se espera dessa condenação é que o seu efeito pedagógico e punitivo provoque uma retração na conduta empresarial por se revelar mais vantajoso cumprir a lei do que descumpri-la. É o que esperamos”, completa.

Histórico

O MPT na Bahia apurou durante as investigações mais de 300 acidentes de trabalho ocorridos em dez anos envolvendo empregados da Trifil, por causa da inadequação do meio ambiente de trabalho e dos maquinários e mobiliário. O caso mais grave aconteceu em setembro de 2013, quando um trabalhador, Joadson Bispo Oliveira, foi vítima de acidente de trabalho e morreu dentro da própria empresa “sugado” por uma máquina de tintura. A empresa já havia sido autuada, notificada e interditada por irregularidades trabalhistas diversas vezes pela fiscalização do trabalho, realizada por auditores da Gerência do Trabalho e Emprego local.

Em 2007, a Trifil chegou a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC) para se adequar às normas de saúde e segurança com o MPT, que passou a acompanhar seu cumprimento. A Trifil descumpriu o termo e realizou uma série de manobras burocráticas não previstas inicialmente no ajuste firmado em 2007. Por isso o MPT ajuizou, em agosto de 2013, a ação civil pública na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna pedindo que a Justiça determinasse o cumprimento de 35 obrigações. A maioria das cláusulas foi relacionada a normas de saúde e segurança no trabalho, que incluíam a adequação dos maquinários, condições de conforto nos locais de trabalho, redimensionamento e efetiva atuação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), implementação de projeto de reabilitação (em razão do adoecimento massivo de centenas de trabalhadores ao longo dos anos).

Os R$4 milhões a serem pagos pela empresa a título de indenização à sociedade pelos danos que vem causando ao longo de quase dez anos deve ser destinado ao Fundo de Proteção do Trabalho Decente (Funtrad), fundo criado recentemente pelo governo estadual com o objetivo de inanciar projetos de qualificação do trabalhador, combate à exploração do trabalho escravo e trabalho infantil, dentre outras atribuições.

Ação Civil Pública nº. 000798-13.2013.5.05.0463

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