

A Prefeitura de Feira de Santana emitiu nota, ontem (07/07/2014), oportunidade em que informa que contratou o aterro da Cavo Serviços e Saneamento AS para recepcionar e tratar os resíduos do município. O contrato foi realizado em caráter emergencial, sendo o terceiro contrato que a administração do prefeito José Ronaldo de Carvalho (DEM) celebra nesta modalidade. Todos os contratos emergenciais foram firmados em decorrência das licitações lançadas pela prefeitura apresentarem vícios legais, o que motivou o poder judiciário local a decretar a suspensão dos processos licitatórios.
A sequência de determinações judiciais de suspensão dos processos licitatórios referente aos serviços de aterro sanitário pode gerar graves problemas jurídicos para o prefeito, no âmbito do Tribunal de Contas do Município e do Ministério Público, através da promotoria de improbidade administrativa. Compete aos órgãos de controle do Estado verificar se efetivamente o município promoveu tomadas de preços e expediu cartas convite com a finalidade de dar transparências a estas contratações. Também, parece no mínimo estranho que um novo aterro tenha sido outorgado sem que um amplo debate com a sociedade fosse feito, não se sabe se quer se ocorreu audiência pública para debater a implantação do aterro.
Reputação desconstruída
Ao longo da carreira política, Ronaldo construiu fama de bom gestor, mas, vários episódios e o posicionamento de uma impressa crítica começam a desconstruir está imagem. O prefeito enfrenta problemas em vários setores da sociedade, a exemplo da organização espacial, transportes, saúde, educação, e meio ambiente, além de uma Ação Penal no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, que tem como autor o Ministério Público. O conjunto de erros cometidos ao longo de mais de uma década como gestor de Feira de Santana sopesam contra o alcaide.
O criador está diante da criatura, ou seja, Ronaldo enfrenta os problemas que ele próprio criou, ou permitiu que se desenvolvessem, ou simplesmente foi incapaz de resolver ao longo dos anos como gestor de Feria de Santana. Comparativamente, municípios do porte socioeconômico de Feira de Santana apresentam padrões de desenvolvimento com melhor resultado, proporcionando a construção de uma sociedade equilibrada, com melhor padrão socioeconômico e ambiental para os cidadãos, um exemplo disto é o município de Aracaju.
Reportagens especiais
O Jornal Grande Bahia dará início, nos próximos dias, a uma série de reportagens cujo tema é ‘Feira de Santana a cidade desconstruída’. As reportagens vão evidenciar através de fotografias e análises do cientista social Carlos Augusto, diretor e editor do Jornal Grande Bahia, como a incúria na gestão municipal tem degenerado a vida em comunidade, resultando em baixos padrões de desenvolvimento socioeconômico.
Para cada reportagem produzida será protocolado uma denúncia no Ministério Público Estadual, e ou no Ministério Público Federal. A atitude busca preservar a autonomia intelectual do jornalista e do veículo de comunicação, uma vez que pessoas e empresas ligadas ao prefeito José Ronaldo de Carvalho, além do próprio prefeito, tentarem ao longo dos últimos anos, através do poder judiciário, criminalizar os atos verbais do intelectual Carlos Augusto, e o fechamento do jornal.
É importante alertar que o jornalista Carlos Augusto Oliveira da Silva foi agredido quando se encontrava nas instalações do Fórum Desembargador Filinto Bastos, em Feira de Santana, e que empresários o ameaçaram de morte, além de ter sido alertado, por amigos, que corre risco de morte, caso dê continuidade as reportagens. Uma lista com os nomes dos envolvidos foi entregue aos membros da família, e será divulgada caso a integridade física do jornalista seja atingida.
O jornalista destaca que ameças e tentativas de intimidação, além de esdrúxulos processos judiciais não o deterão, porque tem a Lei, a sociedade e documentos que comprovam cada uma das afirmações levantadas nas matérias. Carlos Augusto lembra que como Mestre em Ciências Sociais pós-graduado em uma universidade federal (UFRB), possuí a competência técnica e intelectual para proceder as análises, e que não aceitara a continua degradação socioambiental de Feira de Santana, cidade em que nasceu.
“O servidor público, seja do poder executivo, legislativo ou judiciário que compactuar com crimes ou tentar utilizar das prerrogativas do cargo para tentar cercear a liberdade de expressão, do jornalista e do veículo, será denunciado.”, alerta Carlos Augusto. Lembrando que o poder da República reside no povo, e que a liberdade de imprensa é indissociável da democracia. “Atentar contra a liberdade de imprensa é destruir um dos pilares da democracia. Somos defensores dos direitos humanos, por conseguinte, das liberdades e garantias do Estado Democrático de Direito.”, finaliza.
Confira o teor da nota da PMFS
Licença ambiental de Aterro Sanitário está em dia
O aterro sanitário, que pertence à Cavo Serviços e Saneamento AS, para onde estão sendo destinados o lixo domiciliar, público, das unidades de saúde e o entulho misto – que resulta da limpeza das ruas, tem todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos de fiscalização.
A empresa vai operar provisoriamente o sistema durante seis meses, a contar do dia 2 de julho. O contrato é emergencial e pode ser suspenso caso a Justiça entenda que a licitação deve ser realizada pela Prefeitura de Feira de Santana.
De acordo com o engenheiro da Cavo, Marco Aurélio, a licença emitida pelo Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), do governo do estado, por ser a primeira vez, tem validade de um ano. “Temos estrutura para receber o material e atendemos o que determina a legislação ambiental”.
O diretor do Departamento de Limpeza Pública, Antônio Rosa, ratifica que a operação do aterro foi liberada tanto pelo órgão estadual como o municipal. “Todas as licenças ambientais estão em dia”.
Prefeitura Municipal de Feira de Santana, 7 de julho de 2014.
Baixe
Relatório da BIOAGRI assinado por Juliana Bombasaro
Conjunto de documentos referentes ao licenciamento da Sustentare – Portaria nº 6898
Documentos do INEMA referentes a Sustentare Serviços Ambientais S/A.
Decisão do juiz Gustavo Rubens Hungria contra a PMFS proferida em 25 de junho de 2014
Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
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