


Analisando as recentes declarações do presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Justiniano França, ao site do radialista Dilton Coutinho do programa Acorda Cidade, em matéria publicada na sexta-feira (11/04/2014), oportunidade em que comenta sobre o julgamento do concurso público promovido pela entidade, suspenso liminarmente: “a Câmara recorreu da decisão no Tribunal de Justiça da Bahia, mas o recurso ainda não foi julgado”. Observa-se que a declaração está entre o risível e peripatético, além de demonstrar o quanto é despreparado o gestor do poder legislativo local.
O risível está no fato de Justiniano França desconhecer ou fingir desconhecer que a decisão sobre o recurso foi julgado improcedente pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, no dia 3 de abril, sendo publicado no dia 4, e certificado no dia 9. O patético é perceber como o representante do povo é desinformado, ou finge ser desinformado a respeito de questões de interesse da sociedade.
Não se pode esperar muito de um gestor que ao realizar o concurso primou pelo preço, em detrimento da técnica. Como ensina a desembargadora Cynthia Resende: “É cediço que na realização de licitação pública para contratação de empresa destinada à realização de concurso público, que se pressupõe uma atividade eminentemente intelectual, exigindo-se da contratada qualidade técnica suficiente à satisfação dos anseios da Administração Pública, deve-se adotar para escolha o tipo licitatório “técnica e preço”, em lugar do tipo “preço”, como ocorreu no certame.”.
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Decisão do TJBA sobre concurso da Câmara Municipal de Feira de Santana
Certificação da Decisão do TJBA sobre concurso da Câmara Municipal de Feira de Santana