Caso Máfia do Lixo: Sustentare emite nota negando envolvimento com contaminação do riacho das Panelas em Feira de Santana

Vista aérea do aterro da Sustentare em Feira de Santana. (Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)
Vista aérea do aterro da Sustentare em Feira de Santana. (Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)

A assessora de comunicação da Sustentare Serviços Ambientais S.A., Camila Cortez (Suprema Comunicação Interativa), encaminhou nota em 19 de fevereiro de 2014, solicitando direito de resposta com relação a matéria ‘Máfia do Lixo | Ministério Público apresenta prova de crime ambiental cometido pela Sustentare em Feira de Santana, enquanto INEMA autoriza contaminação do rio’, publicada pelo Jornal Grande Bahia.

Em nota, a Sustentare argumenta que “o local onde foi identificada a mortandade de peixes está fora da área de influência de qualquer drenagem proveniente do aterro sanitário.”, e que, “ao longo dos dez anos de operação do aterro sanitário da Sustentare em Feira de Santana/BA, nunca foi comprovado qualquer tipo de crime ambiental praticado por esta empresa.”. Também argumenta que “Em consequência do atendimento à todas as condicionantes estabelecidas pelo INEMA na Licença de Operação citada acima e, devido à eficaz operação do aterro sanitário, a renovação da Licença de Operação do aterro sanitário da Sustentare foi concedida em 08/02/2014, através da Portaria INEMA n° 6898.”.

Ocorre que o INEMA, ao longo de vários anos, autuou e multou a Sustentare por crimes ambientais. E crime, conforme apontando pelo dicionário Aurélio é: qualquer ato que suscita a reação organizada da sociedade; ato digno de repreensão ou castigo; e ato condenável, de consequências funestas ou desagradáveis. Portanto, a menos que os técnicos do INEMA que autuaram e multaram a Sustentare sejam um “monte de néscios”, e a menos que condenação administrativa não seja condenação, a Sustentare está correta na afirmação. Mas, o certo é que a empresa cometeu crimes ambientais, e recorre dos autos de infração e multas aplicadas.

Licenciamento e indignação 

Com relação ao licenciamento que a empresa conseguiu junto ao INEMA, causou indignação por parte de vários segmentos sociais a respeito do fato. No momento, a licença é objeto de investigação por parte do Ministério Público e da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa da Bahia.

Mais investigações

Nos próximos dias o Jornal Grande Bahia pública novos documentos com relação a contaminação do Riacho das Panelas, com relação a omissão e conivência da EMBASA e com relação a multa aplicada à Sustentare pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA).

Baixe 1

Íntegra do direito de resposta encaminhado pela Sustentare em 19 de fevereiro de 2014

Relatório da BIOAGRI assinado por Juliana Bombasaro

Conjunto de documentos referentes ao licenciamento da Sustentare – Portaria nº 6898

Relatório de Fiscalização Ambiental do INEMA de n° 1075, referente a identificação de crime ambiental cometido pela Sustenare, encaminhado pelo Ministério Público à Justiça.

Documentos do INEMA referentes a Sustentare Serviços Ambientais S/A.

Portaria 6898 emitida pelo INEMA concede LO a Sustentare, e autoriza a contaminação do Riacho das Três Panelas e do Rio Jacuípe.

Nota ao Jornal Grande Bahia enviada pela Sustentare.
Nota ao Jornal Grande Bahia enviada pela Sustentare.
Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do São João 2024.
Banner da Campanha ‘Bahia Contra a Dengue’ com o tema ‘Dengue mata, proteja sua família’.
Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10675 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.

Seja o primeiro a comentar

Deixe um comentário