
“Quando secar o rio de minha infância, secará toda dor”. A frase é um dos fragmentos do celebre poema ‘Quando secar o rio da minha infância’, escrito por Frei Tito. O poema remete a ligação do homem com a natureza, e a imortalidade do espírito. Sendo uma ode à natureza em estado puro, e a manifestação de dor ante a violência praticada pelo homem.
A síntese desta matéria busca revelar aquilo que é essencial para a progressão da vida, o respeito – seja à natureza, seja ao homem. Respeitar os valores imanentes à natureza nos torna humanos, nos eleva a categoria de seres racionais. Mas, o que as inúmeras reportagens publicadas pelo Jornal Grande Bahia, e produzidas pelo jornalista Carlos Augusto, revelam são crimes ambientais em Feira de Santana, evidenciando uma sociedade distante destes valores humanitários. A degradação ambiental atinge níveis severamente intolerantes, comprometendo a vida, não apenas dos feirenses, mais de milhões de baianos.
Documento revelador
No transcurso das investigações sobre o processo de renovação do licenciamento do aterro operado em Feira de Santana pela Sustentare Serviços Ambientais S/A, um documento pertencente ao processo de licenciamento n° 2013.001.000230/INEMA/LIC-00230, que autoriza publicação de Portaria nº 6898, pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), atesta que as amostras colhidas para análise não estão em conformidade com portaria do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
O documento assinado por Juliana Bombasaro (CRQ 04469985 – 4º Região), responsável pelo Controle de Qualidade da BIOAGRI, laboratório contratado para avaliar, oficialmente, as amostras de água referentes ao licenciamento da Sustentare, diz que: “comparando-se os resultados obtidos para a amostra com os valores máximos permitidos pelo CONAMA 357, artigo 15 de 17 de março de 2005 – Padrão para Águas Classe 2, podemos observar que: os parâmetros Oxigênio Dissolvido, DBO, Coliformes Termotolerantes (E. coli) não satisfazem os limites permitidos.”.
O que é revelado ultrapassa o limite do crível, e eleva-se ao estarrecedor, porque sopesa contra a Sustentare significativo conjunto de autos de infração aplicados pelo INEMA. Sopesa contra a empresa um processo na justiça local que busca imputar responsabilidades sobre crime ambiental. Por fim, analisando as licenças anteriormente concedidas pelo INEMA à Sustentare, são flagrantes os descumprimentos das condicionantes. Mesmo com todos estes indicativos, o INEMA renovou a Licença de Operação da empresa.
Portaria autoriza
A Portaria nº 6898 autorizou o lançamento de contaminantes no Riacho das Panelas e no Rio Jacuípe por líquidos gerados pela Sustentare. O assunto é ainda mais relevante porque se trata da contaminação do Lago de Pedra do Cavalo, cuja ás águas abastecem milhões de baianos e milhares de negócios.
A partir de denúncias de fontes ligadas a comunidade, o Jornal Grande Bahia passou a investigar o assunto e produzir novas matérias. Na segunda-feira (17/02/2014), o jornal publicou a matéria ‘Máfia do Lixo | Ministério Público apresenta prova de crime ambiental cometido pela Sustentare em Feira de Santana, enquanto INEMA autoriza contaminação do rio’.
O assunto teve repercussão estadual, e o presidente da Comissão de Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa da Bahia, Leur Lomanto Jr. (PMDB), convocou audiência pública para o dia 11 de março, com objetivo de debater o tema.
Baixe 1
Relatório da BIOAGRI assinado por Juliana Bombasaro
Conjunto de documentos referentes ao licenciamento da Sustentare – Portaria nº 6898
Documentos do INEMA referentes a Sustentare Serviços Ambientais S/A.

