
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) tem, entre outras prerrogativas, indicar e promover ações eficazes para o desenvolvimento e o equilíbrio do meio ambiente de nosso município.
Considerando os objetivos e metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei nº 3.326, de 5 de junho de 2012, o Sindicato dos Radialistas de Feira de Santana se manifesta, por meio desta RECOMENDAÇÃO, para a implantação de medidas já descritas no citado Plano, na parte Educação Ambiental.
Entre os objetivos e metas aprovados junto ao Plano Municipal de Educação, com ações voltadas à preservação do meio ambiente, com prazos de implantação previamente determinados podemos destacar:
1. Estabelecer parcerias com os segmentos públicos, privados, comunidade local e sociedade civil organizada, visando à inserção das políticas socioambientais nos espaços formal e não formal por um período de dez anos, a partir da data de aprovação deste Plano;
2. Criar um núcleo de educação ambiental interinstitucional para atuar na formação de técnicos e educadores do sistema de ensino em todos os níveis e modalidades e dos órgãos relacionados, direta ou indiretamente, com a problemática ambiental, assim como, planejar, desenvolver e assessorar atividades de educação ambiental na educação formal e não formal, por um período de dez anos, a partir da data de aprovação deste Plano;
3. Criar núcleos de educação ambiental na estrutura organizacional dos órgãos de educação, meio ambiente e afins, com condições de estruturação física, econômica e humana, além de estabelecer parcerias com segmentos privados, comunidade local e civil, de forma que assegurem a eficácia e permanência das ações socioambientais durante a vigência do Plano;
4. Inserir, transversalmente, a temática Meio Ambiente nas propostas curriculares e nos documentos pedagógicos dos sistemas de ensino no município de Feira de Santana, norteando assim, o procedimento metodológico e interdisciplinar, a partir do primeiro ano de aprovação do Plano.
5. Produzir materiais didáticos alusivos ao meio ambiente, com o enfoque prioritariamente nos problemas ambientais de Feira de Santana, durante a vigência do plano;
6. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania, a partir do primeiro ano da vigência do Plano.
7. Implantar nos diversos sistemas de ensino, programas socioambientais, por um prazo de dez anos, de modo que venha a garantir a qualificação profissional nos espaços formal e não formal, a partir da vigência do Plano;
8. Propor às Instituições de Ensino Superior (IES) públicas a oferta de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu na área socioambiental, com o propósito de formar profissionais para atuar frente às questões ambientais da comunidade, a partir da vigência do PME;
9. Criar política de responsabilidade socioambiental e institucionalizar a Agenda 21 de Feira de Santana e o desenvolvimento e divulgação de programas educativos sobre o meio ambiente nos meios de comunicação;
10. Assegurar ao Parque da Cidade infraestrutura adequada e o desenvolvimento de ações socioambientais, como, também, garantir recursos humanos especializados e efetivos para o atendimento à comunidade, objetivando uma participação efetiva frente às questões ambientais, no prazo de um ano, a partir da aprovação do Plano;
11. Incorporar, no prazo de um ano, a partir da aprovação do Plano, a Lagoa da Caatinga à área do Parque da Cidade, garantindo a preservação da sua nascente, de seu manancial hídrico e seu entorno;
12. Implementar o Estatuto da Cidade, estabelecendo os princípios que regem sobre os direitos e deveres do cidadão;
13. Incluir, no orçamento do município os recursos, necessários para criação e implementação do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA -, com vistas ao desenvolvimento de ações junto às instituições de ensino, a partir do primeiro ano, após aprovação do Plano.
Para os próximos anos, também descritos e aprovados, estão os seguintes objetivos e metas:
1. Criar núcleos de educação ambiental, em todas as unidades de ensino, seguindo as diretrizes da política educacional e as orientações dos núcleos-centros, no prazo máximo de três anos a partir da aprovação do Plano;
2. Elaborar e implementar a Agenda Ambiental Escolar em todas as unidades de ensino, no prazo máximo de dois anos, a partir da aprovação do Plano.
3. Criar e implantar um programa de coleta seletiva nas unidades escolares, bem como em todas as instituições públicas, em parceria com as cooperativas afins, no prazo de dois anos, a partir da aprovação do Plano;
4. Criar bibliotecas nas unidades escolares com diferentes tipologias de livros, principalmente de temas ambientais, bem como recursos tecnológicos e audiovisuais no prazo de dois anos, a partir da aprovação do Plano.
5. Criar um programa itinerante com ônibus equipados com materiais didáticos e audiovisuais, para o desenvolvimento de ações educacionais de estudantes e para atividades de campo socioambientais, no prazo de dois anos, a partir da aprovação do Plano;
6. Instalar e ampliar, no prazo de dois anos a partir da aprovação do Plano, recursos tecnológicos educacionais e da informação nos espaços educativos desprovidos destes equipamentos, visando ao melhor uso dessas ferramentas e, principalmente, à conexão com redes ambientais.
7. Criar uma divisão setorial sobre Meio Ambiente na Biblioteca Municipal de Feira de Santana, de forma que venha a interagir e atender à demanda das unidades escolares, dotando-a de um acervo especializado com produções locais, regionais, globais, tecnológicos e audiovisuais, no prazo de dois anos, a partir da aprovação do Plano;
8. Criar e transformar, a exemplo do Parque da Cidade, outros ambientes em áreas de preservação ambiental, para implementação de programas de educação ambiental, entretenimento, lazer, segurança para população, bem como a preservação de qualquer espécie de vida do ecossistema local, no prazo de quatro anos, a partir da aprovação do Plano;
9. Ampliar e melhorar a política de habitação social e saneamento básico, no prazo de cinco anos, evitando, assim, a ocupação desordenada de áreas de mananciais, Áreas de Proteção Ambiental – APAS – entre outros espaços;
10. Propor a revisão e reformulação da Lei Complementar de nº 1.612/92 que sancionou o Conselho Municipal do Meio Ambiente, no prazo máximo de um ano, a partir da aprovação do Plano, com ênfase:
a) no caráter de suas atribuições;
b) na composição de seus representantes, com vistas a garantir maior participação da comunidade;
c) na publicidade de suas ações.
Vale salientar que todas as diretrizes norteadoras da Educação Ambiental do Plano Municipal de Educação estão fundamentadas na Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente; na Constituição Federal (1988) Art. 225; na Constituição Estadual (1989) Art. 214; na Lei Orgânica do Município (1990) Art. 162; na Lei nº 9.795/99 – Política Nacional de Educação Ambiental; na Lei nº 10.172/001 – Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Meio Ambiente de Feira de Santana.
Valter Vieira
Radialista
Conselheiro do Condema