Ministério Público Federal na Bahia condena funcionária da CEF por peculato

O crime foi praticado 23 vezes, entre abril e maio de 2009, e resultou na subtração, em proveito da ré, de mais de 61,2 mil reais das contas de 11 clientes.

O Ministério Público Federal conseguiu na Justiça Federal a condenação de uma funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF) por peculato, que é o crime cometido pelo funcionário público quando se apropria ou desvia um valor ou outro bem do qual tem a posse em razão do cargo que ocupa. A sentença resulta de uma ação penal ajuizada pelo MPF/BA contra R.M.S.F.

Enquanto gerente de atendimento de uma das agências da Caixa Econômica Federal (CEF), localizada no bairro de Caminho das Árvores, R.M.S.F. realizou saques indevidos dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de pelo menos 11 clientes. O crime foi praticado 23 vezes, entre abril e maio de 2009, e resultou na subtração, em proveito próprio, de mais de 61,2 mil reais das contas dos 11 fundistas.

Como o crime foi cometido diversas vezes, a Justiça condenou R.M.S.F por peculato de forma continuada. A pena foi fixada em dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão e no pagamento de dez dias-multa, sendo cada dia-multa calculado com base em 1/30 do salário mínimo.

Pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e de satisfazer outros requisitos previstos no art. 44, incisos I a III do Código Penal – crime praticado sem violência ou grave ameaça; não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis -, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.

R.M.S.F terá de pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos a uma entidade social, a ser determinada pelo Judiciário, além de realizar serviços à comunidade ou a entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos públicos, com prazo idêntico à pena de reclusão e à razão de uma hora por dia de condenação.

Conforme o procurador da República Vladimir Aras, vige em favor da acusada a presunção de inocência, que só é desfeita após decisão final do Poder Judiciário.

Número do processo para consulta: 41337-12.2011.4.01.3300.

*Com informações da Procuradoria da República na Bahia

Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do São João 2024.
Banner da Campanha ‘Bahia Contra a Dengue’ com o tema ‘Dengue mata, proteja sua família’.
Sobre Redação do Jornal Grande Bahia 141254 artigos
O Jornal Grande Bahia (JGB) é um site de notícias com publicações que abrangem as Regiões Metropolitanas de Feira de Santana e Salvador, dirigido e editado pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto.

Seja o primeiro a comentar

Deixe um comentário