Na sessão desta terça-feira (16/04/2013), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra Flávio Orlando Carvalho Mattos, ex-secretário municipal de Fazenda de Salvador, por irregularidades cometidas pela Superintendência de Conservação e Obras Públicas de Salvador – SUCOP – no exercício de 2009, sob a administração de Luciano Viana Valladares.
Cuidam os autos de termo de ocorrência, lavrado pela 1ª CCE, em razão de determinação contida na Deliberação TCM nº 1009/10, que aprovou, porque regulares, porém com ressalvas, as Contas da SUCOP, relativas ao exercício financeiro de 2009, tendo por pressuposto a detecção de pagamentos de multas, juros e encargos, em razão do pagamento com atraso de contas de consumo (EMBRATEL E TELEMAR NORTE LESTE S/A) e débito trabalhista, resultando no dispêndio total correspondente a R$ 18.001,65.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, entendeu que as falhas foram cometidas pelo ex-secretário da Fazenda do Município de Salvador, Flávio Orlando Carvalho Matos, imputando-lhe uma multa de R$ 1.500,00, reconhecendo a impossibilidade de responsabilizar o então dirigente da SUCOP, Luciano Viana Valladares, votando pela improcedência do termo de ocorrência em relação a este denunciado.
Ainda cabe recurso da decisão.
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