Rejeitadas as contas da Prefeitura de Conde, na gestão de Antônio Eliud Souza de Castro

Nesta quinta-feira (18/042013), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Conde, na gestão de Antônio Eliud Souza de Castro, referentes ao exercício de 2011, imputando multa no valor de R$ 15 mil ao responsável e o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 12.950,00, com recursos pessoais.

Esteve sob a responsabilidade da 8ª Inspetoria Regional o acompanhamento da execução orçamentária e da gestão financeira, operacional e patrimonial do Executivo, que registrou as seguintes irregularidades: inobservância de preceitos das leis federais nºs 4.320/64 e 8.666/93 e o não encaminhamento de processos de licitação, dispensa e/ou inexigibilidade ao TCM/BA.

Além disso, a análise constatou a realização de despesas imoderadas com a contratação dos serviços de assessoria contábil, de serviço na contabilidade dos caixas escolares e de transporte de merenda escolar para zona rural. Os contratos sobreditos inobservaram os princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade.

O balanço orçamentário apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 37.470.550,49 e a despesa efetivamente realizada alcançou o total de R$ 38.176.013,34, resultando em superávit de R$ 705.462,85.

As contas foram remetidas ao TCM/BA em 20 de novembro de 2012, em inobservância ao prazo estabelecido no art. 8º, da Resolução TCM nº 1.060/05. Da mesma forma, a prestação foi encaminhada do Poder Executivo ao Legislativo, com protocolo de recebimento datado de 06/09/2012, não obedecendo, assim, o prazo estabelecido pelo art. 63 da Constituição do Estado da Bahia.

Ainda cabe recurso da decisão.

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