
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (10/04), opinou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itanhém, Gedeon Botelho Ferreira, aplicando-lhe multa de R$ 5 mil por irregularidades cometidas no exercício de 2008.
A 15a Inspetoria Regional relata a existência de irregularidades na Tomada de Preços nº 001/2008, realizada pelo Município de Itanhém, de 21.500 habitantes e localizado no Extremo Sul do Estado, tendo como objeto a locação de veículos para o transporte escolar e demais secretarias, tendo gasto a importância de R$ 910.335,06 em proveito de vários credores.
Aduz que os valores despendidos com as locações de veículos ultrapassaram o limite estatuído no artigo 23, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/93, uma vez que o valor máximo para a modalidade utilizada seria R$ 650.000,00, ao tempo em que afirma que nos meses de janeiro e fevereiro de 2008 (antes da homologação da licitação que se deu em 12/03/2008) o Município já teria gasto R$ 26.330,58 sob a mesma rubrica, despesa esta, que teria sido realizada sem o respaldo de procedimento licitatório prévio.
Além disso, aponta a existência das seguintes irregularidades: não foram identificadas as certidões negativas do INSS e FGTS nos documentos de despesas efetuados mensalmente, pois a Lei de Licitações exige que o credor esteja regular não somente no momento do certame licitatório, e sim durante a realização do contrato (artigo 195, § 3º da CF/88); também, há ausência de identificação nos documentos de despesas dos veículos utilizados no transporte escolar.
Entendeu a relatoria, analisados todos as irregularidades apontadas pelo termo de ocorrência, sem que tivessem sido descaracterizadas pelo gestor, que foram violados os princípios da legalidade, razoabilidade, moralidade, economicidade e eficiência.
Ainda cabe recurso da decisão.