
Os servidores públicos inseriram, em declarações de Imposto de Renda, gastos falsos com despesas médicas, previdência privada, dependentes não comprovados e pensão judicial para deduzir ou suprimir a incidência do imposto.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou um Agente da Polícia Federal (PF), um Promotor de Justiça aposentado e um Coronel da Polícia Militar (PM/BA) reformado por sonegação fiscal. Os servidores apresentaram despesas dedutíveis falsas nas declarações de Imposto de Renda-Pessoa Física (IRPF) em exercícios fiscais entre os anos 2006 e 2009. Somados, os valores sonegados ultrapassam 590 mil reais.
De acordo com as denúncias ajuizadas pelo Procurador da República André Batista Neves nos dias 18 e 25 de janeiro, as fraudes foram descobertas a partir de uma investigação empreendida pela Delegacia da Receita Federal em Salvador. A fiscalização buscou contribuintes que haviam inserido, em suas declarações, pagamentos falsos de consultas a duas médicas e a uma fisioterapeuta de forma recorrente. Os três servidores estavam entre os contribuintes.
O Agente da PF declarou gastos com previdência privada inexistente e com escola de duas dependentes cuja relação com ele não foi comprovada. Na declaração de 2006, o denunciado chegou a apresentar, falsamente, a despesa de 32,5 mil reais em pensão judicial para uma destas “filhas”. O valor total sonegado pelo agente passa de 161 mil reais.
A fiscalização apontou que, apenas com declaração falsa de previdência privada, o Promotor de Justiça aposentado declarou mais de 23 mil reais, em 2006. O denunciado também não comprovou a dependência de seis pessoas com as quais ele declarou ter tido gastos com instrução. Neste caso, o que chamou atenção foi a repetição de valores declarados como pagos a instituições de ensino iguais, em anos diversos, e com relação a diferentes dependentes. Ficou comprovado que ele sonegou quase 200 mil reais.
O Coronel reformado da PM também apresentou informações falsas sobre contribuição para previdência privada, despesas médicas e quatro dependentes não comprovados. Além de despesas com instrução, o denunciado declarou gastos com pensão alimentícia judicial para os “filhos” em valores que ultrapassam 20 mil reais em cada ano (2006, 2007 e 2008). No total, o coronel sonegou aproximadamente 229 mil reais.
Para o MPF, ficou comprovado que os servidores prestaram falsas declarações às autoridades fazendárias com a finalidade de deduzir ou suprimir a incidência de imposto de renda- pessoa física. No entendimento do procurador, justamente pelos cargos ocupados, cada um dos denunciados “detinha um dever objetivo de cuidado superior ao da média da população”, não restando dúvida sobre a vontade “livre e consciente de praticar o crime”.
Nas denúncias, o MPF requer que os servidores sejam condenados por crime contra a ordem tributária pelas declarações falsas às autoridades fazendárias, praticado na forma continuada, conforme o art. 1º , I, da Lei nº 8.137/90 e o art. 71 do Código Penal.