
Justiça mantém a frase “Deus seja louvado” nas cédulas de real.
A 7ª Vara da Justiça de São Paulo negou o pedido, feito pelo Ministério Público Federal, de retirar a frase “Deus seja louvado” do papel-moeda nacional.
A decisão levou em consideração a alegação do Banco Central de que a retirada da expressão iria custar R$ 12 milhões aos cofres públicos e gerar intranquilidade na sociedade.
Na decisão, o Juiz entendeu que “não se aferiu a existência de oposição aos dizeres inscritos nas cédulas no âmbito do seio social, […] a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão “Deus” no papel-moeda.”
Expressão “Deus seja louvado” lembra que dinheiro está a serviço das pessoas, diz CNBB.
O secretário-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Leonardo Ulrich Steiner, afirmou nesta terça-feira (13/11) que há “coisas muito mais essenciais” para se preocupar do que a retirada da expressão “Deus seja louvado” das notas de real, pedida em uma ação protocolada ontem pelo Ministério Público Federal.
Para ele, a existência da expressão nas frases “poderia lembrar que o próprio dinheiro deve estar a serviço das pessoas, especialmente dos pobres, na partilha e na solidariedade”.
O pedido de retirada da frase, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo à Justiça Federal, diz que a expressão nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
O religioso, no entanto, contestou trecho da ação que afirma que a existência da frase nas notas “constrange a liberdade de religião de todos os cidadãos que não cultuam Deus”.
“Não vejo que constrange, mas pode incomodar aos que afirmam não crer. As pessoas que vivem a sua fé, em suas diversas expressões, certamente não se sentem constrangidas pois vivem da grandeza da transcendência”, afirmou.
Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2012/11/30/justica-mantem-a-frase-deus-seja-louvado-nas-cedulas-de-real.jhtm