Capim Grosso: Prefeita Lydia Fontoura Pinheiro tem contas rejeitadas por reincidir na extrapolação de gastos com pessoal

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (13/11/2012), rejeitou as contas da Prefeitura de Capim Grosso, correspondentes ao período de 01/01 a 31/05 e 30/06 a 31/12/2011, de responsabilidade de Lydia Fontoura Pinheiro, a quem foram aplicadas multas de R$ 36 mil, equivalentes a 30% de seus vencimentos anuais, por reincidência no descumprimento do limite de despesas com pessoal e de R$ 8 mil pelas demais falhas cometidas. Por outro lado, foram aprovadas com ressalvas as contas correspondentes ao período de 01/06 a 29/06/2011, na gestão de José Sivaldo Rios de Carvalho.

Em 2011, a receita arrecadada de Capim Grosso foi de R$ 32.958.854,68, enquanto a despesa realizada alcançou o importe de R$ 32.931.527,74, registrando um superávit de R$ 27.326,94.

A relatoria constatou a reincidência na extrapolação do limite de 54% para despesas com pessoal, definido pela Lei Complementar nº 101/00, vez que foi atingido o montante de R$ 19.894.095,25, correspondente a 60,93% da receita corrente líquida de R$ 32.651.152,27.

A defesa argumentou que a infringência da Lei de Responsabilidade Fiscal foi em decorrência dos problemas resultantes da fragmentação anterior ao exercício de 2011 e, também, pela prefeita não haver administrado o Município durante todo o ano, mas não conseguiu descaracterizar a irregularidade.

O relatório registrou ainda as seguintes irregularidades: realização de pagamentos através de cheques não nominativos; despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários; não encaminhamento de processos de licitação, dispensa e/ou inexigibilidade ao TCM/BA; despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos no total de R$ 4.973,00; contratação de servidores sem concurso público, utilizando-se da prática nociva da terceirização de mão-de-obra através do Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP, em infringência ao preconizado na Constituição Federal.

No que se refere às obrigações constitucionais, foram cumpridas aplicações em ações e serviços de Saúde (16,66%), na Educação (25,77%) e no percentual de 64,27% dos recursos originários do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério.

Os gestores ainda podem recorrer da decisão.

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