
Dilermando Ferreira Soares não concorrerá às eleições 2012 por ter praticado as irregularidades na disputa de 2004, quando foi condenado à inelegibilidade por oito anos. A decisão acolheu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia.
Os eleitores da cidade de Nova Soure, que fica a 225 km de Salvador, terão menos uma opção de candidato a vereador para votar neste domingo, sete de outubro. Dilermando Ferreira Soares teve seu registro indeferido a pedido do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga, nesta quarta-feira, três de outubro. Ele havia foi condenado a oito anos de inelegibilidade por compra de voto e abuso de poder econômico durante as eleições de 2004.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral já havia indeferido sua candidatura a pedido do Ministério Público Eleitoral e de uma coligação política. Insatisfeito, o candidato entrou com recurso alegando que o prazo da sua condenação terminaria em 3 de outubro, já que as eleições, no ano de 2004, aconteceram nesta data.
Contudo, para a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), que tem o entendimento alinhado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o político que comete irregularidade em uma eleição deve ficar inelegível em todas as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes. Diante disso, Dilermando foi enquadrado no art. 1.º, I, d da Lei da Ficha (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90), ainda não pode concorrer a cargos políticos.
Assim, o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) acatou o parecer da PRE/BA, pelo desprovimento do recurso do candidato, e manteve a sentença de primeiro grau, confirmando o indeferimento da candidatura do político. Da decisão ainda cabe recurso ao TSE.
Confira nesse link os números dos recursos, as cidades, os nomes dos candidatos com registro indeferido a pedido da PRE, além do motivo e a base legal do indeferimento do registro.
PRE/BA – Nas eleições municipais, a PRE/BA atua perante os processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral em grau de recurso. A responsabilidade de apurar denúncias contra candidatos a prefeito e vereador e acioná-los, em primeira instância, é da promotoria eleitoral.
*Com informações do Ministério Público Federal na Bahia.