
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05/09/2012), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Madre de Deus, pela não prestação de contas de recursos repassados a Entidades Civis, a título de subvenção social, no exercício de 2009.
Como a gestora deixou de apresentar qualquer esclarecimento sobre o fato abordado no processo, o relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 401.127,20, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 4 mil. Ainda cabe recuso da decisão.
A administração não prestou contas dos recursos repassados à Associação Terceira Vila, no montante de R$ 51.127,20, e ao Madre de Deus Sport Clube, no total de R$ 350.000,00.
Nesta oportunidade, foi mais uma vez dado prazo a ex-prefeita para apresentar os documentos solicitados, mas não houve qualquer manifestação acerca do assunto.