
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (23/08/2012) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Ilhéus, Newton Lima Silva, por ilícito cometido no exercício de 2008.
O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 2 mil e determinou ressarcimento de R$ 22.404,21, em face do pagamento de subsídios acima do legalmente estabelecido aos Secretários Municipais, Gilvan Tavares Gonzaga (R$ 17.964,71), Paulo Silveira Goulart (R$ 4.269,04) e Elza Maria N. Carvalho (R$ 170,46).
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Ilhéus. (o voto estará disponível após conferência).