Camacan: Carlito Francisco de Jesus foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão por atear fogo na mulher

Tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante emprego de fogo, com o agravante da vítima ser a sua própria companheira. Por esse crime, Carlito Francisco de Jesus foi condenado ontem, dia 14, a nove anos e quatro meses de prisão, em julgamento histórico, presidido pela juíza Emanuele Vita Leite Armede, e realizado pelo Tribunal do Júri de Camacã, a 526 km de Salvador. Os promotores responsáveis pela acusação, João Batista Madeiro Neto e Catherine Rodrigues de Oliveira Cunha, destacaram a importância da decisão, por ter ocorrido, coincidentemente, no mês em que a Lei Maria da Penha completou seis anos. “A punição é exemplar, pois adverte eventuais agressores e previne a ocorrência de casos futuros”, ressaltou João Batista Madeiro Neto.

O crime, julgado hoje, aconteceu no dia 31 de janeiro de 2011, na Fazenda Divina Pastora, localizada no distrito de São João do Panelinha, em Camacan. Os promotores demonstraram que Carlito jogou gasolina e ateou fogo no corpo de sua companheira, Cremilda Oliveira Santos, motivado apenas por uma discussão causada por um desentendimento em torno de um rádio. As lesões foram de tal gravidade, destacaram os membros do MP, que a vítima permaneceu internada por cinco dias com queimaduras de segundo e terceiro graus, nos membros superiores, inferiores, tórax e abdome, resultando em cicatrizes que cobrem 30 % do seu corpo.

Conforme a magistrada que fixou a pena, o réu não teria conseguido matar a vítima apenas porque ela foi socorrida por vizinhos, acrescentando que as circunstâncias do crime “demonstraram uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte do réu que, após os fatos, se dirigiu ao bar para beber, sem demonstrar qualquer remorso, chegando a ameaçar a companheira de retornar mais tarde, jogar mais gasolina e, novamente, atear fogo para finalmente matá-la”. A juíza ressaltou ainda que o Ministério Público demonstrou que a vítima não contribuiu em nada para a prática do crime.

Em face à gravidade do crime e ao fato, noticiado à Justiça e ao MP, de que Carlito ameaçou a vítima e as testemunhas ouvidas de vingança, caso viesse a ser solto, a decisão estabeleceu que o acusado não terá acesso ao benefício da substituição das penas privativas de liberdade por penas privativas de outros direitos, devendo iniciar o cumprimento da sua pena em regime prisional fechado.

 

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