
Enídio Vieira Aguiar foi condenado à suspensão dos direitos políticos, por cinco anos, por irregular aplicação de recursos federais destinados à merenda escolar e por não prestar contas nem comprovar a regularidade dos gastos.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) manteve suspensos por cinco anos os direitos políticos de Enídio Vieira Aguiar, ex-prefeito do município de Maetinga, a 609 km de Salvador. Alvo de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, o ex-gestor foi condenado pela Justiça Federal no município e recorreu da decisão. Mas o TRF-1 manteve a suspensão dos direitos políticos de Aguiar por indevida aplicação de recursos federais destinados à merenda escolar e por não prestar contas nem comprovar a regularidade dos gastos. A decisão já transitou em julgado e o réu não poderá mais recorrer.
A ação contra o ex-gestor foi proposta pelo MPF em 2007 em função de irregularidades em um convênio firmado, em 1998, entre a prefeitura de Maetinga e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na cidade. O convênio permitiu o repasse de cerca de 37,2 mil reais ao município e deveria garantir, pelo menos, uma refeição diária aos alunos matriculados na educação pré-escolar e no ensino fundamental, nas áreas urbana e rural do município.
No entanto, auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União e pelo próprio FNDE comprovaram irregularidades no uso dos recursos. Até mesmo um ônibus teria sido adquirido pelo ex-gestor – como alegara em sua defesa – quando os recursos liberados pelo fundo destinavam-se exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios para compor os cardápios que suprissem, pelo menos, 15% das necessidades diárias dos alunos.
Em 2010, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF e condenou o político ao ressarcimento integral do valor – mais de 111 mil reais a serem atualizados desde setembro de 2005 -, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público, pelo prazo de cinco anos. Na intenção de modificar a sentença da primeira instância, o ex-prefeito recorreu ao TRF-1.
Na decisão, o tribunal entendeu que o réu violou os princípios da administração pública ao deixar de prestar contas e de comprovar a regularidade dos gastos. A pena de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o poder público por cinco anos foi mantida, mas o colegiado excluiu a condenação de ressarcimento do valor. Segundo a turma recursal, o FNDE já havia proposto ação de execução fiscal, com a finalidade de obter o ressarcimento dos valores repassados.
Número do processo para consulta: 2214420074013307 (processo originário); 2007.33.07.000221-1/BA (apelação cível).