
Na sessão desta terça-feira (19/06/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Acajutiba, Alexandro Menezes de Freitas, em razão de irregularidades na contratação de empresa para a intermediação de shows de cinco bandas musicais que se apresentaram no São João, no exercício de 2011.
O gestor, em sua defesa, apresentou a carta de exclusividade temporária que autorizava o empresário a formalizar o ajuste com o Município.
Contudo, a relatoria alertou que a simples apresentação das cartas de exclusividade não é suficiente para demonstrar a efetiva observância dos requisitos exigidos pela instrução TCM nº 02/05, vez que não há contrato ou outro instrumento equivalente que comprove a exclusividade da empresa representante dos artistas, atrações da festa, sendo que tal documento deveria constar do processo de inexigibilidade, conforme prevê o art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93.
A irregularidade constatada no processo não diz respeito à representação por carta delimitando o período de exclusividade, mas sim, pela ausência de comprovação inequívoca de que a pessoa que subscreve as cartas, ostenta a condição de representante legal dos artistas, o que deveria ser demonstrado mediante indicação em contrato ou estatuto registrados nos órgãos competentes.
O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 3.500,00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
*Com informações do TCM