Na sessão de quinta-feira (03/05/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado pela 2ª DCTE, contra o ex-prefeito de Itaguaçu da Bahia, Casimiro Castro Laranjeiras, por irregularidade cometida no exercício de 2008.
O relator, conselho Paolo Marconi, votou pelo ressarcimento com recursos pessoais de R$ 29.367,70 em favor do erário na conta específica do FUNDEB, em razão de saída de numerário sem os documentos de despesas correspondentes.
A relatoria ainda imputou uma multa de R$ 1.500,00 ao gestor, que pode recorrer da decisão.
Registre-se que a prestação de contas do exercício de 2008 da Prefeitura Municipal de Itaguaçu, de responsabilidade do então prefeito Casimiro Laranjeiras, foi rejeitada, conforme Parecer Prévio nº 949/10. Naquela oportunidade, o relator das contas, conselheiro Paulo Maracajá Pereira, consignou a existência de saída de numerário na conta corrente do FUNDEB, no valor de R$ 29.367,70, no mês de março, sem que fosse apresentado documento de despesa em valor correspondente.
A relatoria solicitou encaminhamento de cópia da decisão respectiva aos Srs. Casimiro Castro Laranjeiras – ex-Prefeito, e Adão Alves de Carvalho Filho – atual Prefeito Municipal de Itaguaçu da Bahia, a quem compete a adoção de medidas, inclusive judiciais, de cobrança do ressarcimento e da multa imputados, sob pena de responsabilidade.
*Com informações do TCM.
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