
O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (10/04/2012), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Itanhém, da responsabilidade de Milton Ferreira Guimarães, em função de irregularidades na contratação de serviços e atrações artísticas para os festejos municipais, no exercício 2010.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, aplicou uma multa de R$ 3 mil ao prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.
A 15ª Inspetoria Regional identificou que a Prefeitura realizou um dispêndio de R$ 106.626,00, atinente a contratação de atrações artísticas e prestação de serviços de locação de palco, gerador de energia, telão, sonorização e iluminação.
A análise apontou que a Empresa Osvaldo de Andrade Fonseca – ME não apresentou lastro documental para legitimar as cartas de exclusividade das bandas contratadas para a realização dos festejos. Também foi constatada à ausência de orçamentos e pesquisas de preços de mercado para se ter um parâmetro equivalente aos valores pagos as atrações artísticas.
Por fim, o gestor não conseguiu comprovar que os dois veículos de comunicação utilizados para publicar os processos licitatórios são da imprensa oficial do Município, em desacordo com o art. 6º da Lei Federal nº 8.666/93.