Tribunal revê contas da Prefeitura do Conde, da responsabilidade de Antônio Eliud Souza de Castro

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Na sessão desta quinta-feira (13/03), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura do Conde, da responsabilidade de Antônio Eliud Souza de Castro, relativas ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, emitiu novo voto pela aprovação com ressalvas, reduzindo a multa imposta de R$ 25 mil para R$ 7 mil, mantendo, contudo, as determinações de ressarcimento ao erário municipal nas quantia de R$ 2.508,00, referente a despesa com publicidade, e R$ 407,12, pelo atraso no pagamento de obrigações junto à Telemar. A solicitação de representação ao Ministério Público foi revogada.

As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento da Lei Federal nº 8.666/93, em decorrência de ausência de licitações em casos legalmente exigíveis e não apresentação da documentação correspondente à Inspetoria Regional de Controle Externo, além de outras infrações cometidas, cujos recursos envolvidos nos certames relacionados com irregularidades totalizaram R$ 1.813.868,80.

Inconformado com o decisório, o gestor ingressou com recurso e apresentou 15 processos licitatórios, devidamente chancelados pela Inspetoria Regional, no montante total de R$ 985.925,40.

Apresentou também oito processos licitatórios, igualmente com o visto da IRCE, como comprovação de que as despesas com medicamentos, combustíveis, material de construção, gêneros alimentícios, material de papelaria e limpeza, serviços de reparo em estradas vicinais e consultoria técnica na área da previdência social foram precedidas de licitação, no montante global de R$ 635.585,41.

Diante dos documentos apresentados e dos esclarecimentos prestados, a relatoria acatou o pedido modificando a decisão inicial do parecer.

Contudo, permanecem pendentes as questões referentes à não apresentação do processo licitatório nº 17DI/2010, referente à aquisição de hortifrutigranjeiros (R$ 50.000,00), tendo o prefeito apresentado cópia de processo de inexigibilidade, não autenticada pela IRCE, motivo porque não foi acatado e ausência de licitação em casos legalmente exigíveis, no montante de R$ 177.863,07.

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