
O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (22/03/2012), julgou procedente o termo de ocorrência contra a Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, sob a gestão de Valdemir de Jesus Mota, em função de irregularidades cometidas nos processos licitatórios para contratação de serviços de Informática, durante o exercício de 2011.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou uma multa ao gestor na quantia de R$ 3 mil.
A 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou indícios de impropriedades no que diz respeito a contratação indevida da Empresa Josemar Andrade Supermercado – ME, que executou a prestação do serviço de manutenção e ampliação da home page oficial da Câmara, no montante de R$ 19.200,00, sem o adequado certame licitatório.
Segundo relatório técnico, ocorreram também outras irregularidades cometidas pelo gestor como a não comprovação da publicidade do aviso de licitação, descumprimento do prazo de oito dias da publicação do aviso de licitação antes da data de abertura da sessão, além de não ter sido comprovado a aptidão técnica da Empresa do ramo alimentício na execução dos serviços prestados na área de informática.
O gestor em seu direito irrestrito de resposta, apresentou seus argumentos que não foram convincentes para desconstruir as falhas apresentadas no relatório.
Cabe recurso da decisão.