
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/02/2012), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o Prefeito de Sobradinho, Genilson Barbosa da Silva, em razão dos dispêndios efetuados a título de diárias para prestadores de serviços, sem amparo legal, na quantia de R$ 5.100,00 e de R$ 3.325,00, nos exercícios de 2010 e 2011.
O conselheiro José Alfredo, relator do processo, determinou ao gestor o imediato ressarcimento aos cofres municipais da quantia total de R$ 8.492,51, devidamente atualizada, além de multa no valor de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
A relatoria concluiu que o fato exposto feriu os princípios constitucionais da legitimidade, moralidade e razoabilidade, na medida em que houve pagamento de diárias para prestadores de serviços, sem amparo legal.
Mesmo tendo tomado conhecimento da denúncia e comparecido, através de seu procurador, para obter cópia da mesma, o prefeito não apresentou qualquer justificativa ao presente processo.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Sobradinho. (O voto ficará disponível após conferência).