A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular à admissão de pessoal contratado para provimento de vagas na área de educação, através de processo de seleção simplificado, realizado pela Prefeitura de São Francisco do Conde, na gestão de Rilza Valentim de Almeida Pena, no exercício de 2009.
A Assessoria Jurídica deste Tribunal emitiu parecer pela negativa do registro dos atos admissionais, exatamente pela ausência, das cópias dos contratos individuais efetuados em 2009, objeto de reiterada diligencias por parte da Gerência de Exame de Atos de Pessoal – GEAPE, essenciais para apreciação da sua legalidade.
Na mesma sessão, a relatoria também votou no sentido de que se negue registro aos 10 contratos temporários de Auxiliar de Serviços Gerais, celebrados pelo prefeito de Sapeaçu, George Vieira Góis, no exercício de 2007, alegando que os princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa foram violados, já que as contratações foram efetuadas indiscriminadamente sem qualquer critério de escolha, não atendendo assim aos requisitos legais exigidos nos casos de Contratação Temporária.
Concurso Público – A 2ª Câmara considerou irregular o concurso realizado pela Câmara de São José da Vitória, no exercício de 1997, na gestão de Valmir Andrade Santana, para provimento de vagas de cargos do seu quadro funcional.
Na defesa, foram apresentados apenas o edital do concurso, os atos e os termos de posse dos candidatos nomeados, remanescendo pendente de comprovação a lei que criou os cargos objeto do certame, peça essencial para avaliação da legalidade dos atos admissionais praticados.
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