MPF/BA: Edson Vicente de Velasques, ex-prefeito de Vera Cruz, terá de devolver R$ 1,3 milhão ao erário

Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.
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Edson Vicente de Velasques também teve seus direitos políticos suspensos e foi proibido de contratar com o poder público e dele receber benefícios.

A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Vera Cruz (BA), Edson Vicente de Velasques, a restituir cerca de 1,3 milhão de reais aos cofres públicos por malversação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Sobre o valor ainda incidirá correção monetária desde a época em que as irregularidades foram praticadas, entre os anos de 2001 e 2004. A sentença acolhe parcialmente uma ação de improbidade administrativa proposta, há três anos, pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra o ex-gestor. Velasques também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, ficou proibido de contratar com o poder público e dele receber benefícios pelo prazo de cinco anos, além de ter de pagar multa civil no valor de 30 mil reais.

De acordo com a ação do MPF, o mandato do ex-prefeito, entre os anos de 2001 e 2004, foi marcado por diversos atos de improbidade administrativa. No primeiro ano da sua gestão, o ex-gestor firmou contrato com a Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios (Capemi), que disponibilizava planos de empréstimos e previdência privada aos servidores municipais. Para custear esse sistema previdenciário, a prefeitura de Vera Cruz deveria descontar uma porcentagem dos salários dos servidores e repassar à Capemi. Porém, o município reteve os valores e deixou de pagar à empresa entre os meses de agosto e dezembro de 2001, janeiro e abril de 2002 e julho e setembro de 2002, gerando, assim, uma dívida de aproximadamente 252 mil reais.

Após reconhecer a dívida, o ex-gestor, em acordo com a Capemi, prometeu quitá-la em 28 parcelas mensais, o que não foi cumprido. Em 2003, o município foi novamente notificado, firmou novo acordo com a empresa e quitou parte da dívida, cerca de 27,3 mil reais, com recursos do Fundef, de aplicação vinculada exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental. A irregularidade levou o Ministério Público Estadual a ajuizar uma ação de improbidade contra Velasques.

Outras irregularidades – Como se não bastasse, nos anos de 2001, 2002 e 2003 o ex-prefeito realizou despesas com recursos do Fundef de 55,4 mil reais, 59 mil reais e 18,5 mil reais, respectivamente, incompatíveis com a finalidade do fundo. E mais: além do desvio da verba do Fundef, houve diversos saques na conta do fundo, que totalizaram cerca de 1,2 milhão de reais, sem nenhuma comprovação das despesas realizadas. Velasques também não aplicou o percentual mínimo de 60% na remuneração dos professores do ensino fundamental e 25% da receita decorrente dos impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsão legal.

Na ação movida contra o ex-gestor, o MPF também o acusou de não prestar contas de 72 mil reais transferidos em uma única parcela pelo FNDE, em 2002, para execução de ações do programa de Adequação Física de Prédios Escolares (Pape), que visa fortalecer o acesso e a permanência da criança na unidade de ensino. Em Vera Cruz, os recursos contemplavam a adequação de 12 salas de aulas, em benefício de 991 alunos.

Devido às diversas irregularidades praticadas, Edson Velasques foi afastado em 2003 por decisão do Judiciário Estadual e teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Vera Cruz, sendo afastado em definitivo no ano seguinte. O ex-gestor já é alvo de nove ações judiciais movidas pelo MPF e pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) e de quatro denúncias propostas pelo MP-BA.

Numero da ação para consulta processual: 2008.33.00.013821-7.

Outras ações propostas pelo MPF/BA

2006.33.00.014539-7 (14ª Vara Federal na Bahia). Velasques foi condenado por omissão na prestação de contas dos recursos transferidos ao Município de Vera Cruz/BA, por conta do PNAE, no exercício de 2003. Processo já transitou em julgado e já foi arquivado.

2006.33.00.014725-3 (10ª Vara Federal na Bahia). O pedido do MPF foi acolhido em parte. Velasques foi condenado por ausência da prestação de contas de recursos repassados ao Município de Vera Cruz/BA pelo FNS, por meio do Convênio n° 3969/2001, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes de unidades de saúde. Processo já transitou em julgado e já foi arquivado.

2006.33.00.013280-1 (3ª Vara Federal na Bahia). O pedido do MPF foi julgado procedente em parte. A ação de improbidade foi proposta contra o ex-gestor em decorrência da omissão no dever de prestar as contas relativas aos recursos repassados ao Município de Vera Cruz/BA, mediante o Convênio 750.477/2001/FNDE.

2009.33.00.013088-8 (10ª Vara Federal na Bahia). O pedido do MPF foi acolhido em parte. Velasques foi condenado por danos ao erário por irregularidades na utilização de verbas do FNDE e do PNAE. Processo já foi arquivado.

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