
Nesta terça-feira (16/08), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Candeias, na gestão de Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos, à Associação dos Agentes de Prevenção e Combate a Zoonoses, no montante de R$ 608.532,84, a título de subvenção social, no exercício de 2005.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento ao erário municipal do total de R$163.405,14 e aplicou multa de R$ 3 mil a gestora, que pode recorrer da decisão.
A 1ª Unidade de Exame de Contas identificou irregularidades nos recursos repassados sem comprovação de despesa, no total de R$ 90.857,84, além de gastos incompatíveis com o Programa de Zoonoses, como compra de óculos e despesas com bebidas e alimentos, na soma de R$ 72.547,30.
Também foi identificada a ausência de diversos documentos sendo eles: Cópia do termo de Convênio, cópia da Lei autorizativa, cópia de extratos bancários, comprovante do recebimento dos recursos, relatório da aplicação dos recursos e o quadro demonstrativo de rendimentos.
A gestora no legítimo direito de defesa, conseguiu comprovar a legalidade de recursos aplicados no total de R$ 593.280,23, entretanto não apresentou lastro documental verídico para descaracterizar os R$ 163.405,14.