O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (17/08), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na Superintendência de Trânsito e Transporte de Camaçari – STT, da responsabilidade de João Araújo, em razão de irregularidades na contratação de serviços especializados na área de engenharia de trânsito, envolvendo o fornecimento e locação de materiais e equipamentos, mão de obra, assessorias técnicas, ferramental, maquinários e demais equipamentos necessários, com preço estimado de R$ 1,8 milhão, no exercício de 2009.
A relatoria imputou multa no valor de R$ 10 mil ao responsável, mas ainda cabe recurso da decisão.
Apesar de ter apresentado defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar todos os pontos do processo, ficando pendentes as questões referentes às irregularidade na formação da Comissão Permanente de Licitação, Projeto Básico e Contrato Guarda-Chuva, além da ausência de planilhas orçamentárias de quantitativos e preços unitários.
A ausência de justificativa da prorrogação contratual também não foi satisfatoriamente esclarecida, sendo determinada a imediata adoção de providências, se ainda em vigor, o Termo Aditivo celebrado entre a Superintendência de Trânsito e Transporte Público do Município de Camaçari e a empresa Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda.
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