
O Tribunal de Contas dos Municípios nesta terça-feira (19/07/2011) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Santa Cruz Cabrália, sob a responsabilidade do ex-prefeito José Ubaldino Alves Pinto, em razão de irregularidades no processo licitatório para aquisição de medicamentos hospitalares no montante de R$ R$ 148.672,33, no exercício de 2007.
O relator, Conselheiro Substituto Antônio Emanuel, aplicou multa de R$ 8 mil a ser recolhida aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.
A relatoria apontou indícios de fragmentação de procedimento licitatório para a aquisição de medicamentos, com direcionamento para as empresas Comprates Com. Farm. e Hospitalar Ltda., não obedecendo os prazos e procedimentos impostos pela Lei nº 8.666/93.
Foi identificado ainda que houves falhas no Sistema de Controle Interno, sendo orientado pela corte, no sentido de buscar aprimorar os cuidados na avaliação e orientação dos gastos do Município, de modo a cumprir suas obrigações enquanto gestor.
O ex-prefeito teve amplo direito de defesa, apresentou suas justificativas contudo não foram suficientes para sanar as pendências irregulares.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Santa Cruz Cabrália.