
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (07/06/2011), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Entre Rios, Ranulfo Souza Ferreira, face às diversas irregularidades cometidas em sua administração, no exercício de 2005.
O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou o envio de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, determinou o ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 54.596,92, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.
O termo apontou a realização de gastos imoderados com diárias e sem o devido acompanhamento de justificativas, verificando-se que o desembolso alcançou a quantia de R$ 152.115,00, valor expressivo, se comparado às despesas atuais para a mesma finalidade, ressaltando que foram constatados pagamentos de diárias em duplicidade nos meses de abril, maio, junho, julho, outubro, novembro e dezembro, ou seja, percepção por um mesmo servidor de mais de uma diária para o mesmo dia, alcançando o total de R$ 22.245,00.
Quanto à locação de veículos para transporte de pessoal, apesar da justificativa do ex-gestor de que a frota de veículos próprios apresentava defasagem significativa, uma vez que foi deixada totalmente sucateada e imprestável ao uso imediato, impossibilitando de atender à grande demanda rotineira de transporte de pessoal das Secretarias Municipais. A relatoria opinou também pela irregularidade, em razão dos gastos excessivos e que feriram os princípios da razoabilidade e economicidade, além da ausência de licitação, verificada pela equipe técnica em todas as despesas efetuadas entre os meses de abril a setembro de 2005.
Considerou como irregularidades, ainda, todos os processos de pagamentos de diárias realizados no referido ano e relacionados no processo, pela ausência de dados essenciais como o cargo do beneficiário e a justificativa para a concessão.
Também foram constatadas as saídas de numerários sem documentos de despesas correspondentes, pagamento em duplicidade aos secretários municipais no valor de R$ 4 mil, ausência de notas fiscais eletrônicas em diversos processos de pagamento e a contratação direta de empresa para a prestação dos serviços de limpeza pública sem a formalização de procedimento licitatório.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Entre Rios. (O voto ficará disponível após conferência).