
O Diário Oficial do Estado da Bahia publicou, na edição desta quarta-feira (1º/06/2011), a matéria que trata do Projeto de Lei (PL), apresentado pelo deputado estadual petista Marcelino Galo, em abril, à comissão de saúde e saneamento da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O projeto torna obrigatório o teste sorológico para o diagnóstico da infecção pelo HTLV e seu tratamento pelos hospitais públicos, contratados e conveniados com o Estado.
Pouco conhecido, o vírus HTLV – sigla da língua inglesa que indica vírus que infecta células T humanas – provoca doença neurológica e pode ser transmitido por relação sexual, sangue e agulhas contaminadas, além do aleitamento materno. A doença, que é parecida com a síndrome provocada pelo HIV até mesmo na forma de contágio, não tem cura e pode levar à morte.
Na justificativa do projeto, Marcelino conta que o HTLV é um retrovírus que foi isolado em 1980, a partir de um paciente com um tipo raro de leucemia de células T. Ele se apresenta em dois tipos – HTLV-I e HTLV-II. “O primeiro implica doença neurológica, causando dificuldade de locomoção e leucemia, e o segundo tipo está ainda pouco evidenciado como causa de doença”, observou Marcelino.
O parlamentar acrescentou que 99% dos portadores desse vírus poderão nunca desenvolver os sintomas, que causam problemas neurológicos e dores nos membros inferiores, região lombar, dificuldade de defecção ou micção. “A maioria das pessoas desconhece a doença, famosa pela forma de transmissão silenciosa. Seus sintomas, quando aparecem, são sempre progressivos, podendo causar paralisia, anemia e cegueira”, explicou ele.
Para Marcelino Galo, é essencial o apoio do governo para diminuir o sofrimento dessas pessoas em relação a esse vírus pouco conhecido, disponibilizando exames sorológicos e, caso detectada a presença do vírus, seu tratamento nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o Estado.
O projeto já está tramitando na Alba e será analisado para posterior aprovação pelos parlamentares.