
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (18/05/2011), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Mansidão, da responsabilidade de Ney Borges de Oliveira, devido a não apresentação de comprovantes de pagamento do secretariado, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 65 mil, com recursos pessoais do ex-gestor, e aplicou multa no valor de R$ 500. Cabe recurso da decisão.
Em sua defesa, Ney Borges informou que em virtude do grau de parentesco e em conformidade com a lei contra o nepotismo, os cinco secretários foram exonerados de março a dezembro de 2007, não havendo portanto pagamento dos vencimentos.
A relatoria constatou que as informações prestadas pelo ex-prefeito encontram-se sem suporte de documentação comprobatória de suas alegações, permanecendo deste modo inalterada a irregularidade apontada.
*Com informação: Sérgio Jones