
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (31/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, por irregularidades no Convênio firmado com a Associação Obras Assistenciais Irmã Dulce – OSID, no exercício de 2008, imputando multa no valor de R$ 15 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O convênio da Secretaria Municipal de Saúde foi celebrado com a Associação Obras Sociais Irmã Dulce, no valor estimado de R$ 4.009.450,95, pelo prazo de doze meses, com vigência a partir da assinatura do ajuste, ocorrido em 24 de janeiro de 2006, e com possibilidade de prorrogação por até sessenta meses, objetivando a implantação e implementação do Programa de Saúde da Família – PSF, no Distrito Sanitário de Itapagipe e Boca do Rio.
Expirados os primeiros doze meses, foi concertado novo ajuste, através de termo aditivo, por igual período de doze meses, ou seja, foi estendido o prazo para 25 de janeiro de 2008, com valor agora estimado em R$ 3.969.407,64.
Ocorre que foi notado o pagamento de despesa nos valores respectivos de R$ 196.099,77 e R$ 180.454,31, totalizando R$ 376.554,08, alusivos aos meses de janeiro e fevereiro de 2008, contrariando o empenho da despesa que somente veio a ocorrer em julho daquele ano.
Foi constatado o cometimento de irregularidades de duas ordens. A primeira refere-se à violação das exigências de que trata o art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, no que tange ao empenho da despesa ter sido realizado a posteriori. E a segunda, diz respeito ao pagamento do numerário de R$ 376.554,08 sem a existência de prévio ajuste autorizando a realização da despesa, posto que o Convênio entre o Município de Salvador, através da Secretaria de Saúde Municipal e a Associação Obras Sociais Irmã Dulce – OSID, com prazo de vigência até 24 de julho de 2007 e aditivado por mais um ano, dilatando-se, portanto para 25 de janeiro de 2008, estava extinto a partir desta data, não podendo, assim, conferir validade à despesa realizada de forma extemporânea.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Salvador (O voto ficará disponível após conferência).