
Nesta terça-feira (24/05/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia, em razão de irregularidade na realização de despesas com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade, no montante total de R$ 2.457.189,49, durante o exercício de 2010.
O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 79.356,34, com recursos da própria gestora, e imputou multa no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.
Da análise de tais processos, restou evidente que a Prefeitura utilizou os recursos do FUNDEB, de maneira arbitrária, sem atender às normas que disciplinam a sua aplicação, tendo em vista que os mesmos foram utilizados para financiar despesas contraídas em exercício financeiro anterior, bem assim para custear gastos que não são considerados como de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
A gestora, em sua defesa, reconheceu que a municipalidade aplicou os recursos de maneira indevida, alegando, inclusive, que já havia sido efetuada a devolução dos respectivos valores, o que não restou comprovado.
Desta forma, a relatoria determinou o ressarcimento à conta específica do FUNDEB, com recursos orçamentários do município de Candeias, da importância de R$ 2.457.189,49.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Candeias. (O voto ficará disponível após conferência).