Corrupção o crime (com) pensado no país do mensalão? | Por Ubiracy de Souza Braga

Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.
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Referimo-nos a expressão “mensalão” ou “escândalo do mensalão” ou “esquema de compra de votos de parlamentares” para designar o nome dado à maior crise política sofrida pelo governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entre 2005/2006 no Brasil. Historicamente falando no dia 14 de maio de 2005, aconteceu a divulgação pela imprensa como “cão de guarda”, papel típico da rede Globo de Televisão, de uma gravação de vídeo na qual o ex-chefe do DECAM/ECT, Maurício Marinho, solicitava e também recebia vantagem indevida para ilicitamente beneficiar um falso empresário – na realidade o advogado curitibano Joel Santos Filho, o denunciante da corrupção, que para colher prova material do crime, faz-se passar por empresário – interessado em negociar com os Correios. Na negociação então estabelecida com o falso empresário, Maurício Marinho expôs, com riqueza de detalhes, o esquema de corrupção de agentes públicos existente naquela empresa pública, conforme se depreende da leitura da reportagem divulgada na revista Veja, com a capa “O vídeo da corrupção em Brasília” (cf. edição de 18.5.2005), com a matéria “O Homem Chave do PTB”, referindo-se a Roberto Jefferson, o homem por trás do esquema naquela estatal, mas que não trataremos agora.

É conspícuo que na vida politica dos 27 governadores eleitos em 2010 na República Federativa do Brasil 10 respondem a processo de cassação do mandato porque tiveram a eleição questionada pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral com base em suspeições como: abuso de poder politico e econômico, propaganda irregular e a famigerada compra de votos. Curiosamente o Nordeste é a região que mais tem governadores com mandatos sob suspeição como são os casos de Wilson Martins (PSB-PI), Rosalba Ciarlini (DEM-RN), Roseana Sarney (PMDB-MA) e Teotônio Vilela (PSDB-AL), para ficarmos nestes exemplos. O governador do segundo maior colégio eleitoral, Minas Gerais, Antônio Anastasia (PSDB) também tem o mandato em dúvida.

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* Ubiracy de Souza Braga é Sociólogo (UFF), Cientista Político (UFRJ), Doutor em Ciências junto a Escola de Comunicações e Artes (ECA/USP). Professor da Coordenação do curso de Ciências Sociais da Universidade Estadual do Ceará (UECE).

Como é sabido, a tramitação desses processos facilita a corrupção, pois juridicamente pode durar quase o tempo inteiro do mandato de quatro anos. Entre os governadores eleitos em 2006, foram cassados pela justiça eleitoral os ex-governadores da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), do Maranhão Jackson Lago (PDT) e de Tocantis, Marcelo Miranda (PMDB). As de cisões do TSE que afastaram os três dos cargos saíram em 2009, no penúltimo ano de mandato. Sete dos dez governadores que respondem a processo foram eleitos no primeiro turno. Como tiveram mais de 50% dos votos, caso sejam cassados, a Justiça pode determinar uma nova eleição nesses estados.

A corrupção política in statu nascendi do ponto de vista da formação do Estado contemporâneo é o “uso das competências legisladas por funcionários do governo para fins privados ilegítimos”. Desvio de poder do governo para outros fins, como a repressão de opositores políticos e violência policial em geral, não é considerado corrupção política. Nem são atos ilegais por pessoas ou empresas não envolvidas diretamente com o governo. Um ato ilegal por um funcionário público constitui corrupção política somente se o ato está diretamente relacionado às suas funções oficiais.

De outra parte, a “corrupção” da consciência, fenomenologicamente falando, no sentido que emprega Merleau-Ponty (2006: 53 e ss) funciona como a “essência da consciência para o mal”, ou, “essência da percepção para o mal”, posto que:

“a consciência só começa a ser determinando um objeto, e mesmo os fantasmas de uma ‘experiência interna’ só são possíveis por empréstimo a experiência externa. Portanto, não há vida privada da consciência, e a consciência só tem como obstáculo o caos, que não é nada. Mas em uma consciência que constitui tudo, ou, antes, que possui eternamente a estrutura inteligível de todos os seus objetos, assim como na consciência empirista que não constitui nada, a atenção permanece um poder abstrato, ineficaz, porque ali ela não tem nada para fazer. A consciência não está menos intimamente ligada aos objetos em relação aos quais ela se distrai do que aqueles aos quais ela se volta, e o excedente de clareza do ato de atenção não inaugura nenhuma relação nova. Ele volta a ser então uma luz que não se diversifica com os objeto que ilumina, e mais uma vez substituem ‘os modos e as direções especificas da intenção’ por atos vazios da atenção” (Merleau-Ponty, 2006: 55, grifo meu).

Do ponto de vista conceptual as formas de corrupção variam, mas incluem o suborno, extorsão, fisiologismo, nepotismo, clientelismo, corrupção e peculato. Embora a corrupção possa facilitar negócios criminosos como o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e tráfico de seres humanos, ela não se restringe a essas atividades exclusivamente. As atividades que constituem corrupção ilegal diferem por país ou jurisdição. Por exemplo, certas práticas de financiamento político que são legais em um lugar podem ser ilegais em outro. Em alguns casos, funcionários do governo podem ter poderes amplos ou mal definidos, o que torna difícil distinguir entre as ações legais e as ilegais. Em todo o mundo, calcula-se que a corrupção envolva mais de 1 trilhão de dólares por ano. Um estado de corrupção política desenfreada é conhecido como umacleptocracia, o que literalmente significa “governado por ladrões”.

Os agentes que praticam a corrupção são classificados em dois tipos: os agentes de corrupção ativa (agentes que oferecem e/ou dão dinheiro) e os agentes de corrupção passiva (agentes que pedem e/ou recebem dinheiro). A corrupção é um crime biunívoco matematicamente falando pelo fato de que para cada corrupto existente no domínio governamental existe outro corrupto no contradomínio privado. Agentes de corrupção passiva ou “agentes públicos corrompidos” são governantes ou funcionários públicos que utilizam o poder do Estado para atender às demandas especiais dos agentes corruptores. Governantes são funcionários públicos temporários eleitos democraticamente ou funcionários públicos colocados em cargos de confiança pelos que foram eleitos (em função da legislação).

Agentes de corrupção ativa ou “agentes privados corruptores” são ou empresários ou gestores de empresas ou gestores de grupos religiosos ou líderes de grupos étnicos ou líderes de grupos de interesse que buscam aumentar seu poder político e financeiro em relação ao poder político de seus concorrentes do resto da sociedade. Nem sempre o agente privado é aquele que inicia o ato de corrupção. As leis e normas do serviço público às vezes são usadas pelo agente público para dar início ao ato da corrupção. Por exemplo, o agente público pode não aprovar um pedido de alvará de comércio de um comerciante até que este se disponha a pagar um valor monetário determinado. Consequentemente, dentro da lógica de uma economia de mercado falseada, este conceito pode tornar-se muito mais complexo. Em países especialmente marcados pela corrupção, frequentemente são os próprios detentores de cargos públicos a tomar a iniciativa de se aproximar, direta ou indiretamente, dos agentes económicos, propondo a concessão de contratos, mediante o pagamento de uma “comissão”, em dinheiro ou em espécie.

Em tal contexto, a noção de ativo ou passivo ficará claramente distorcida. Com efeito, já não se trata apenas de alguém a tentar viciar, pontualmente, as regras do mercado, obtendo para si ou para uma determinada empresa benefícios especiais, face aos concorrentes. Pelo contrário, antes se trata agora de uma ação encetada por figuras detentoras do poder de decisão, que selecionam e convidam as empresas de acordo com o nível dos pagamentos que intentam extorquir. No primeiro caso, as regras do mercado são violadas. No segundo, o mercado deixa de funcionar, acabando, em situações extremas, por se verificar o desaparecimento de empresas concorrentes.

Passa, assim, a existir uma espécie de “sociedade” que engloba um reduzido grupo de empresários e os detentores de cargos públicos. De salientar que corrupção não é um crime sem vítimas. De facto, quando esta se torna endêmica, os dinheiros públicos deixam de ser investidos em projetos ou infraestruturas realmente necessários, susceptíveis de melhorar a qualidade de vida das populações, antes ocorrendo em áreas da economia de interesse marginal. As empresas não beneficiadas perdem, os cidadãos sofrem as consequências de investimentos estéreis e, numa óptica global, a sociedade fica mais pobre. Este tipo de corrupção pode conduzir a fortes distorções do mercado, violando, pelos seus efeitos, as boas práticas de concorrência. Nos países em que a corrupção é mais endémica, práticas como os “Negócios com o Estado à Mobutu”, como era denominada no Zaire a relação entre os agentes privados e o poder político, ou, em Portugal, a figura do “Cambão” (acordo entre empresas e o poder público, que permite a um grupo reduzido de agentes ganharem, rotativamente, os concursos), ou “as Empreitadas à Minhota” (designação conferida em certas localidades transmontanas aos concursos públicos, deferidos em função dos “envelopes” entregues a uma figura do poder local), condicionam fortemente o desenvolvimento económico das regiões.

Em última análise, o fluir da atividade econômica não vai ao encontro das reais necessidades das populações, mas sim dos interesses ilícitos dos agentes políticos, em conluio com um reduzido número de empresários – pelas razões óbvias, geralmente no âmbito das obras públicas. Em vez de se fomentar um empreendedorismo criativo e salutar, são antes favorecidas intervenções que trazem um reduzido valor acrescentado ao bem-estar das populações. Só mediante um efetivo funcionamento das instituições democráticas, de um direito da concorrência implementado de forma rigorosa e, naturalmente, de um controle efetuado por instituições supervisoras, pelos “mass media” e pela população, em geral, se poderá combater uma tão nefasta prática.

O nome que tem se firmado no mundo ocidental para os crimes desta natureza é “crime de colarinho branco” (white collar crimes) etnograficamente falando, “em função de seus agentes envergarem, geralmente, os trajes que caracterizam o mundo dos negócios ou da política, como terno, gravata e camisa com colarinho branco”. O crime do colarinho branco, no campo da criminologia, foi definido inicialmente pelo criminalista norte-americano Edwin Sutherland (1949) como sendo “um crime cometido por uma pessoa respeitável, e de alta posição (status) social, no exercício de suas ocupações”. Sutherland foi o proponente do “interacionismo simbólico” (cf. Coulon, 1995a; 1995b) e acreditava que o comportamento criminoso é aprendido através de relações interpessoais com outros criminosos. Portanto os crimes de colarinho branco se sobrepõem aos crimes corporativos “graças às oportunidades encontradas, no mundo corporativo, para se cometer fraudes, suborno, uso de informações privilegiadas, peculato, crimes informáticos e contrafação, crimes esses que podem ser mais facilmente perpetrados por funcionários ou empresários engravatados, que usam colarinho branco”. A expressão “white collar crimes” foi usada pela primeira vez em 1940 por Edwin Sutherland durante um discurso na American Sociological Association.

No Brasil esse termo define o ato delituoso cometido por uma pessoa de elevada respeitabilidade e posição socioeconômicos e, muitas vezes, representa um abuso de confiança. Refere-se a um tipo de crime de difícil enquadramento em uma qualificação jurídica precisa. Em geral, é cometido sem violência, em situações comerciais, com considerável ganho financeiro. Os autores se utilizam de métodos sofisticados e de transações complexas, o que dificulta muito sua percepção e investigação. Foi definido pela Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 e na Lei n° 9.613 de 3 de março de 1998. Duas características são marcantes nos chamados “crimes do colarinho branco”: a privilegiada posição social do autor e a estreita relação da atividade criminosa com sua profissão.

Alguns casos ficaram famosos no Brasil, entre eles, o do banqueiro Salvatore Cacciola responsável pelo escândalo do banco Marka, do qual era controlador, e que fugiu para a Itália, seu país natal, graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do STF. Outro caso é o do empresário Pedro Paulo de Souza, ex-proprietário da falida construtora Encol que quebrou, deixando 45 mil mutuários sem casa. A Operação Satiagraha, da Polícia Federal, objetivou combater os chamados “crimes de colarinho branco”. Satyagraha é um termo hindi (सत्याग्रह) composto por duas palavras: Satya, que pode ser traduzida como “verdade”; e agrahaque significa “firmeza, constância”, é uma filosofia desenvolvida por Mohandas Karamchand Gandhi (também conhecido como “Mahatma” Gandhi) para o movimento de Resistência não-violenta na Índia, embora neste caso vale lembrar de Honoré de Balzac, que afirma que “todo Estado é corrupto” e “todo poder sujo por definição”, cito de memória, pardon.

A corrupção política pode ser grande ou pequena e organizada ou desorganizada. Pode se iniciar nos escritórios de agentes políticos e seus partidos, nos escritórios das grandes ou pequenas empresas, nos escritórios de agências governamentais. Pode também se iniciar até mesmo em reuniões sociais como festas de aniversário, de casamento ou de velhos amigos. O poder político é o poder que os membros de uma sociedade estabelecida conferem a um ou alguns de seus membros para que dirijam a sociedade conforme regras escritas e/ou não escritas. O poder político sobre a sociedade é legitimado por um conjunto de princípios organizacionais – as normas e as leis que aparecem durante o desenvolvimento histórico da sociedade. Nesta acepção de poder restringido pelas leis escritas e/ou pelas regras e normas sociais informais da sociedade, o poder político é um poder não absoluto. Ele depende exatamente destas regras.

A existência destas regras implica que as pessoas em sociedade trocam uma parte de sua liberdade pela possibilidade de viverem dentro da organização social. O poder político se origina dessa necessidade que as pessoas têm de viver em sociedade. Portanto, ele se origina dessa necessidade de autoridade que permita a existência mesma da sociedade. A obtenção mesma, por parte do sujeito, de funções de poder político o retira da esfera da vida privada e o coloca na esfera da vida pública. Isto é, o ato de exercer as funções de poder político confere ao sujeito autoridade política, isto é, “capacidade de exercer poder sobre as outras pessoas da sociedade”. Essa mudança equivale a uma agressão radical à igualdade natural que existe biologicamente entre todas as pessoas e que vêm dos tempos dos em que os seres humanos eram povos caçadores-coletores e as sociedades eram muito incipientes em termos de regras sociais.

A Transparência Internacional é uma organização não governamental fundada na Alemanha que tem como missão criar mudanças de comportamento que levem a um mundo livre de corrupção. Ela possui atualmente escritórios distribuídos em 90 países do planeta. A mensuração da corrupção, em um sentido estatístico clássico, isto é, a comparação da frequência de crimes de corrupção nos diferentes países do mundo é um problema insolúvel desde que os próprios agentes de corrupção governamentais e privados envolvidos nos crimes de corrupção obviamente não denunciarão a si mesmos. No entanto, isto não impede a Transparência Internacional de fornecer três medidas de corrupção atualizadas anualmente. A primeira medida é o Indicador de Percepção de Corrupção (baseado em opinião de especialistas no assunto). A segunda é o Barômetro da Corrupção Global, baseado em um pesquisa sobre atitudes do público em geral dos diferentes países em relação a corrupção e como as pessoas a experimentam, na vida cotidiana) e a Pesquisa dos Pagadores de Suborno (dirigida ao levantamento da vontade das grandes empresas multinacionais em pagar propinas e suborno para fazerem negócios nos países em que atuam). O valor desta pesquisa tem sido disputado, por se basear em “percepções subjetivas”. Os países considerados menos corruptos podem dispor de técnicas extremamente sofisticadas de manipulação de informações que escondam a corrupção das vistas públicas ou as disfarcem de negócios legítimos.

Bibliografia geral consultada

SUTHERLAND, Edwin Hardin, White Collar Crime. New York: Dryden Press, 1949; ZIEGLER, Jean, A Suíça lava mais branco. São Paulo: Brasiliense, 1990; ARLACCHI, Pino, Adeus a Máfia – As confissões de Tommaso Busceta. São Paulo: Atica, 1997; FIGUEIREDO, Lucas, Morcegos Negros. Rio de Janeiro: Record, 2000; RAMALHO, José Ricardo, O Mundo do Crime. A ordem pelo avesso. Rio de Janeiro: Graal, 1976; Idem, O Mundo do Crime. A ordem pelo avesso. Rio de Janeiro: Achiamé/Socii, 1979; PINHEIRO, Paulo Sergio (org.), Crime, violência e poder. São Paulo: Brasiliense, 1983; COULON, Alain, Etnometodologia. Petrópolis (RJ): Vozes, 1995a; Idem, A Escola de Chicago. Campinas: Papirus, 1995b; HEIDEGGER, Martin, Nietzsche. Berlim: Gunther Neske Verlag, 1961; em francês, traduzido por Pierre Klossowski. Paris: Gallimard, 1971; Idem, Ensaios e conferências. 3ª edição. Petrópolis (RJ): Vozes, 2006; MERLEAU-PONTY, Maurice, Fenomenologia da Percepção. São Paulo: Martins Fontes, 2006; MARX, Karl, Sobre o suicídio. São Paulo: Boitempo, 2006; DE SANCTIS, Fausto Martin, Combate à Lavagem de Dinheiro: Teoria e Prática. Campinas, SP: Millenium, 2008 entre outros.

Ubiracy de Souza Braga | usbraga@hotmail.com | Sociólogo, Cientista Político. Professor da Coordenação do curso de Ciências Sociais da Universidade Estadual do Ceará (uece). Autor de “Trabalho e Conhecimento: Efeitos Econômicos e Políticos na Reprodução do Trabalho no Brasil”. Rio de Janeiro: IFCS/UFRJ, 1990.

*Com informação: Ubiracy de Souza Braga | usbraga@hotmail.com.

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