Reflexão Sobre o Direito Social à Informação | Por Isis Nogueira

Recentemente, ouvi de um “jornalista” não diplomado que eu não tinha conteúdo para ser estagiária de um site de jornalismo, mas tudo bem. Acredito que mais vale dois semestres de jornalismo nas mãos, do que nenhum.

Então, estive refletindo sobre a informação e vi que ela deve expressar a diversidade conceitual do cotidiano, se isso não acontece nos jornais de sua cidade, busque outras fontes, mas nunca tenha uma visão unilateral sobre qualquer informação passada. Para se garantir esse direito de informar e de ser informado, deve-se antes de qualquer coisa garantir a liberdade dos indivíduos envolvidos na recepção e na transmissão da mesma, garantindo assim o alcance de todos.

Não vou nem entrar no mérito da questão sobre jornalistas diplomados ou não, mesmo porque no Brasil a moral e a ética são apenas teoria e não causará espantos se no futuro os advogados não terem OAB e os médicos não terem CRM e assim sucessivamente. Acabou-se o tempo em que se acreditava que o emissor das mensagens era meramente receptivo e passivo e que não tinha capacidade de reagir de maneira diversa do que se espera na mensagem enviada pelo comunicador. A sociedade compreendeu bem o porque de abolir o diploma para exercício da profissão de jornalista.

Todo mundo sabe o poder que a informação tem, mesmo sendo garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito social à informação enfrenta obstáculos e o mais grave desses é o de natureza política.O artigo 220 da Constituição Brasileira de 88 garante a liberdade de informação:

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no Art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Já no artigo 221 a Constituição diz que os veículos de Comunicação deverão respeitar os valores éticos e sociais da família. A construção de uma ética humanista e universal, é fundamental para resolver o impasse entre o direito social à informação e a realidade construída pelos veículos de comunicação.

Em relação à liberdade de expressão, a Constituição no artigo 5º inciso IV, garante que é livre a manifestação do pensamento desde que não haja anonimato. Sendo assim, o direito social à informação mediado pela atividade profissional dos jornalistas, podem caminhar na defesa da informação como um bem público e social, como define a UNESCO. E se é um bem público, não deve ser omitida. A impressão que se dá e que na faculdade aprendemos uma coisa, mas a realidade no mundo jornalístico é outra.

Não significa que as faculdades estejam erradas, ao contrário, estão corretas em ensinar os valores éticos e as legislações pertinentes ao exercício do jornalismo, porém isso se perde posteriormente, não se sabe como, mas a informação deixa de ser um bem publico e de relevância social para se tornar um bem mercadológico e que gravita em torno de interesses pessoais.

Sabe-se que o maior acesso à informação sempre trouxe consigo maior probabilidade de desalienação e com ela a rebeldia diante do curso “natural” das coisas. É por isso que a propriedade da informação é tão valorizada, tanto como fonte de lucro quanto como expressão de poder que detém controle sobre os fatos, opiniões e idéias.A luta pela liberdade de acesso à informação e liberdade de expressão sempre se defrontou com este problema.

Atualmente, a informação é importante não apenas para que saibamos aquilo que acontece nas distintas regiões do mundo e nos posicionarmos a respeito, mas para que saibamos que em algum lugar do planeta estão decidindo se vamos ficar vivos ou morrer. Por isso, o direito social à informação não pode, simplesmente, estar submetido a lógica e limites dos interesses políticos,financeiros e mercadológicos por onde transita, atualmente, o mundo da comunicação e seus donos. Igualmente, não pode ser restringido pela deliberada manipulação de repórteres e editores.

O que se observa hoje são veículos de comunicação passando por cima do direito à informação em nome de interesses de um determinado grupo. O verdadeiro jornalismo caminha para o fim? As pessoas só têm direito de ser informada daquilo que convém a um determinado grupo? Isso é ético?

E o direito de debater uma afirmação, situação ou simplesmente rebatê-la é ético? O que é ético hoje em dia? E o fato de omitir uma informação para agradar a terceiros, é ético?

A existência de centenas de debates que tratam sobre a liberdade de informação, de expressão e da ética profissional do jornalista, não impede que ainda assim a informação seja manipulada ao bel prazer dos que por alguma razão “não querem a divulgação de determinada informação”. Por isso, é preciso que o jornalista ao lidar com a informação seja ético por natureza e tente perceber a dimensão moral que abraça a liberdade jornalística.

Para garantir o efetivo direito social à informação, deve-se circular, ao menos, ao redor de dois eixos: a democracia dos meios de comunicação e a mudança da noção ética da profissão. A generalização de que tudo tem relação com a ética é perfeitamente entendida neste sentido, uma vez que a reflexão ética é essencialmente um momento em que nos perguntamos qual o sentido de uma vida, de um indivíduo, de uma profissão e o que afinal estamos fazendo, afinal é ético quem usa a inteligência na busca da verdade.

* Por Isis Nogueira

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